- ID
- 1473625
- Banca
- IFC
- Órgão
- IFC-SC
- Ano
- 2010
- Provas
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
Segundo a lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e dá outras providências, afirma-se:
I – O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para ministrar educação profissional técnica de nível médio.
II – Terá como órgão executivo a reitoria composta por 1 (um) Reitor e 5 (cinco) Pró- Reitores.
III – O colégio de dirigentes é composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor- Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal.
IV - O Instituto Federal deverá garantir no mínimo 20% (vinte por cento) de suas vagas para cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores.
V – Os campi serão dirigidos pelo Diretor-Geral do campus, nomeados pelo Reitor para o mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivo Instituto, atribuindo-se peso de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para manifestação do corpo discente.
Estão CORRETAS: