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ID
1473988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos, julgue o item a seguir.

A licitação, após a adjudicação, não pode ser anulada pela administração pública, em razão do princípio da segurança jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    A anulação pode ocorrer a qualquer momento, desde que comprovada a ilegalidade do procedimento licitatório.

    Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado

    bons estudos

  • Súmula 473 do STJ. Diz assim: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • O STJ já tem posicionamento que a adm pode REVOGAR adjudicação, que dirá anulá-lo.

  • Se pode até revogar, como disse o colega. Complementando:

     

    (2013/CESPE/BACEN/Analista - Gestão e Análise Processual)

    O ato de adjudicação do objeto de uma licitação ao vencedor não pode ser revogado após a celebração do respectivo contrato.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Segue o julgado:

     

    EMENTA: ADMINISTRATIVO – LICITAÇÃO – REVOGAÇÃO APÓS ADJUDICAÇÃO.1. No procedimento licitatório, a homologação é o ato declaratório pelo qual a Administração diz que o melhor concorrente foi o indicado em primeiro lugar, constituindo-se a adjudicação na certeza de que será contratado aquele indicado na homologação.2. Após a adjudicação, o compromisso da Administração pode ser rompido pela ocorrência de fatos supervenientes, anulando o certame se descobertas ilicitudes ou revogando-o por razões de conveniência e oportunidade.3. Na anulação não há direito algum para os ganhador da licitação; na revogação, diferentemente, pode ser a Administração condenada a ressarcir o primeiro colocado pelas despesas realizadas.4. Mandado de segurança denegado.

    (MS 12047 / DF MANDADO DE SEGURANÇA 2006/0149949-4, Primeira Seção - STJ, Relatora Ministra ELIANA CALMON, Julgado em 28/03/2007)

  • Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • A ADJUDICAÇÃO CONSTITUI ATO VINCULADO, JÁ QUE AS ÚNICAS HIPÓTESES EM QUE A ADMINISTRAÇÃO PODE DEIXAR DE EFETUAR A ADJUDICAÇÃO SÃO:


      ----> ANULAÇÃO QUE OCORRERÁ NOS CASOS DE ILEGALIDADE E;
      ----> REVOGAÇÃO, EM CASO DE INTERESSE PÚBLICO DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO E COMPROVADO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO
     

  • Errado. Havendo ilegalidade é possível uma anulação.

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  • RESPOSTA GABARITO: E

    A licitação pode sim ser anulada após a adjudicação e mesmo após a assinatura do contrato, daí o erro.

    Nesta última hipótese, a anulação da licitação provoca a nulidade do contrato (art. 49, §2º).

    a revogação da licitação, por outro lado, não pode ocorrer depois de assinado o contrato (pode após a

    adjudicação, mas não após a assinatura do contrato).

    Fonte: Prof. Erick Alves - Direção Concurso

  • Súmula 473 do STJ: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • GAB. E

    Pode anular sim, o que não pode é REVOGAR depois que assinou contrato!

  • Depois que adjudicou e homologou não pode mais REVOGAR

    A ANULAÇÃO pode ocorrer a qualquer momento.

  • Em miúdos;

    ANULADA pode!! Se houver ilegalidade, que a leve a isso!!

    O que NÃO pode!! É ser REVOGADA, pois a ADJUCAÇÃO é um ato VINCULADO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima!!!