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Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Bastava lembrar da depreciação para perceber a incorreção da questão.
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O erro da questão não seria em afirmar que o bem a ser alienado é UTILIZADO pelos peritos? Sendo que a lei 8.666 diz expressamente que a modalidade leilão é para a venda de bens móveis inservíveis ou...
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Gustavo,
Bens
inservíveis não quer dizer que os bens não possuem mais nenhuma utilidade. A
inutilidade é em relação ao seu proprietário atual, outrossim os bens
inservíveis poderão ser úteis a terceiros, motivo pelo qual a sua destinação,
em regra, é a alienação.
É
muito comum a Administração confundir o conceito de bem inservível com bem
imprestável, irrecuperável ou sucateado.
O
bem pode ser classificado como inservível com base no seu custo operacional e
de manuntenção, não mais vantajoso para a Administração, pela falta de
economicidade, depreciação, obsolecência, ociosidade e inclusive por não ser
mais recuperável.
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É o valor da avaliação e não da aquisição.
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Leilão: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista, a quem oferecer o MAIOR lance, igual ou superior ao VALOR DA AVALIAÇÃO.
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Leilão e para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Um dica de um colega do QC que fixa bem, Leilão e pra arrecadar recursos para administração publica.
So lembrar da musica "Eu vou fazer um leilão Quem dá mais pelo meu coração"
hô paixão, modão
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TERÁ O VALOR DEPRECIADO, PORTANTO NÃO É O VALOR DE CUSTO.
GAB= ERRADO
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Leilão= maior Lance
Pregão= menor Preço
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A quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (Art 22 § 5° Lei 8666/93).
Gabarito: Errado.
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Considerando que o leilão seja a modalidade de licitação indicada para alienar um equipamento utilizado por peritos da Polícia Federal, o valor fixado como preço mínimo de alienação necessariamente será o valor [de aquisição do material] da avaliação.