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Gabarito: Certo.
Lei 8.666/93:
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número
de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade,
o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta
Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para
início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
[...]
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"deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços". Que redação é essa??? no meu ponto de vista é passível de anulação. O que deve conter é a o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta.
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A questão ta errada. Deve conter local e hora para o recebimento da proposta. E não conter a proposta..... O cespe não tem a humildade de reconhecer que cagou na questão. Fala sério !!!
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''Além disso, deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços.''
Que preâmbulo é esse que já contém a proposta??? Com essa redação bizarra e bem diferente do que diz a lei, a questão é claramente ERRADA e ponto final.
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Nunca vi um preâmbulo caber tanta coisa.Questão errada.
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Gente mais uma vez eu peço não coloquem a resposta de acordo com a cabeça de vocês. Isso atrapalha quem não é assinante.
Affffffff........
Resposta: Certo.
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Ai Beto souza, para de folgar camarada...vai pagar!!!
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Questão Errada.
"deverá conter a proposta"
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
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Entendo que "proposta" é por parte da Administração Pública, e não as propostas das empresas.
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WTF!!! o preâmbulo deve conter a proposta kkkkk
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Acerca de licitações e contratos na administração pública, é correto afirmar que: O preâmbulo de um edital deve conter, entre outros itens, o nome da repartição interessada e de seu setor, o local, o dia e a hora para recebimento da documentação. Além disso, deverá conter a proposta e o horário para abertura dos serviços.
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Quem acertou; meus parabéns! Você errou. kkk
Art. 40. 8.666/93 - [...] recebimento da documentação e proposta [...]
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o gabarito deu como certa, mas o artigo 40 diz o edital .... menção .... recebimento de documentação e proposta. Logo esta errado o gabarito, afinal receber a proposta é diferente de conter a proposta, no edital.
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Certo
Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, (...).