A)ERRADA.Art. 17, &6: "A suspensão por falta de pagamento das anuidades, taxas ou multas só cessará com a satisfação da dívida, podendo ser cancelado o registtro profissional, após decorridos 3 anos".
B)ERRADA.Art 17, &5: "as denúncias somente serão recebidas quando assinadas, declinada a qualificação do denunciante e acompanhada da indicação dos elementos comprobatórios do alegado".
C)ERRADA. Art 17, &2: "Na fixação da pena serão consideradas os antecedentes profissionais do infrator, o seu grau de culpa, as circunstâncias atenuantes e agravantes e as consequências da infralção".
D)CERTO. Art. 17, &7.
E)ERRADA. Art.17, III: "a multa equivalente a até 10 vezes o valor da anuidade.