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Conforme art. 157 da lei complementar nº 75:
O Procurador-Geral designará, dentre os procuradores de Justiça, o Vice-Procurador Geral de Justiça, que o substituirá em seus IMPEDIMENTOS. Em caso de vacância, execerá o cargo o VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR,
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Art 27. O Procurador Geral da Rep. designará, dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, O Vice procurador da Geral da Rep., que o substituirá em seus impedimrntos. No caso de vacância, exercerá o cargo o Vice Presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal, até o provimento defenitivo do cargo.
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SUBSTITUIÇÃO IMPEDIMETOS E VACÂNCIA DO CHEFE
PGR - COMO CHEFE DO MPF
- IMPEDIMENTOS: VICE-PGR
- VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF
PGR - COMO PRESIDENTE DO CSMPF
- IMPEDIMENTOS: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF
- VACÂNCIA: VICE-PRESIDENTE DO CSMPF
GABARITO ''A''
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Em todos os ramos, sempre será o vice-presidente do conselho superior que ocupará o cargo de procurador-geral em caso de vacância, até o provimento definitivo.
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ATENÇÃO HEIM, tem uma exceção, Frederico Leite:
O VICE PROCURADOR GERAL ELEITORAL SUBSTITUI O PROCURADOR GERAL ELEITORAL (que é o PGR) em seus IMPEDIMENTOS E EM SUAS VACÂNCIAS até o provimento definitivo.
Apesar de o MP ELEITORAL não ser um ramo propriamente dito, pois quem exerce as funções ELEITORAIS é o MPF. O MP Eleitoral não tem uma estrutura própria.
Fonte: Art.73 Parágrafo Único da LC 75
bons estudos :)
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Monteiro MPU, cuidado!
A função eleitoral exercida pelo MPF não é comsiderada um ramo do MPU.
Art. 24. O Ministério Público da União compreende:
I - O Ministério Público Federal;
II - o Ministério Público do Trabalho;
III - o Ministério Público Militar;
IV - o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Ainda assim, a sua dica é muito importante!
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NO CONSELHO SUPERIOR quem exerce as funções do PGR em impedimentos e vacâncias é o VICE-PRESIDENTE do CSMPF.
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Orlan Oliveira, e eu falei isso logo abaixo da minha dica no mesmo comentário. E acabei de grifar para fortalecer o que eu disse.
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ART. 27 DA LC75/93