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ID
1476211
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a medida cautelar fiscal, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

      Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. 

      Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário

      Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

      b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei (letra D)

  •   Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

      V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

      a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade;

      VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido;


  • Lei 8.397/92 - medida cautelar fiscal

    Artigo 2º, caputA medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: 

    a) Verdade. Artigo 2,º V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.

    b) Verdade. Artigo 2º, VI - possui débitos, inscritos ou não em Dívida Ativa, que somados ultrapassem trinta por cento do seu patrimônio conhecido.

    c) Verdade. Artigo 2º,  V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: a) deixa de pagá-lo no prazo legal, salvo se suspensa sua exigibilidade.