Gabarito Letra B
IPI - Art. 159. A União entregará
II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados,
dez por cento aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos industrializados
[...]
§ 3º - Os
Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos
recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios
estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II
ITR - Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II - cinqüenta por cento do
produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural,
relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a
que se refere o art. 153, § 4º, III
IOF - Art. 153 § 5º -
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se
exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput"
deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento,
assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I -
trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II -
setenta por cento para o Município de origem
bons estudos
Impostos que NÃO sofrem repartição de receitas:
I - IMPOSTOS FEDERAIS: II - IE - IEG - IGF
II - IMPOSTOS ESTADUAIS: ITCMD
III - IMPOSTOS FEDERAIS: Nenhum.
Os impostos municipais, obviamente, não repartem receitas, mas, apenas, recebem receitas partilhadas.