SóProvas


ID
1476265
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Araguaína - TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto às fontes do direito do trabalho, analise os itens a seguir.

I. O direito comum será fonte solidária do direito do trabalho.

II. Os usos e costumes não poderão ser utilizados como fonte do direito do trabalho na ausência de disposição legal ou contratual.

III. A analogia pode ser entendida como a operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos.

IV. As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas no Brasil podem ser classificadas como fontes formais do Direito do Trabalho.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I- O direito comum será fonte solidária do direito do trabalho: ERRADA, o Direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
    II- Os usos e costumes não poderão ser utilizados como fonte do direito do trabalho na ausência de disposição legal ou contratual. ERRADA, os usos e os costumes, como também a jurisprudência, a analogia, a equidade e outros princípios e normas gerais de direito , principalmente do direito do trabalho, e, ainda, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público (Art. 8º, CLT).
    III- A analogia pode ser entendida como a operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos. CORRETA.
    IV. As convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificadas no Brasil podem ser classificadas como fontes formais do Direito do Trabalho. CORRETA, pois ao serem ratificadas no Brasil, as convenções internacionais ganham o status de norma jurídica nacional e, portanto, fonte formal heterônoma. 
  • Acertei por dedução, mas se houvesse uma alternativa afirmando que somente a assertiva IV estaria correta, eu iria marcar esta alternativa e errar a questão, pois a banca elaborou uma péssima redação na assertiva III para explicar o que é analogia. Ficou muito confuso. O conceito de analogia pode ser assim resumido: "Trata-se da operação lógico-comparativa pela qual o operador jurídico, em situações de lacuna nas fontes normativas principais do sistema, busca preceito adequado existente em outros segmentos do universo jurídico." A analogia não é fonte do direito do trabalho e sim método de integração jurídica, consoante o art. 8º da CLT: "As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por equidade e outros princípios e normas gerais do direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público."  (grifo meu) 

  • Oh Elcio, ainda bem que comentou pois eu achei que estava ficando meio doida. O art. 8º traz métodos de integração. Podemos considerar o art. 8 como fontes?

  • Pois é Natalia, o assunto Fontes do Direito do Trabalho é muito controverso, não havendo concordância entre os doutrinadores e nem entre as bancas. A analogia não é considerada fonte do direito do trabalho por todas as grandes bancas (ESAF, CESPE, FCC etc), aliás, nunca vi nenhuma banca considerar. A analogia não é fonte do direito, e sim um método de integração jurídica.
    Agora vamos analisar o outros itens citados no art. 8º da CLT: Jurisprudência não é fonte. Trata-se de fonte normativa supletiva, pois falta-lhe os requisitos do ato-regra: generalidade, abstração e impessoalidade. Parte da doutrina considera a jurisprudência como fonte do direito do trabalho, mas, para concursos prevalece o entendimento das bancas, com base no histórico das questões de provas anteriores, no sentido de não considerar a jurisprudência como fonte do direito do trabalho. Quantos às súmulas vinculantes, não restam dúvidas de que tratam-se de fontes formais heterônomas, pois se dirigem a todos de forma geral, abstrata e impessoal. Equidade é fonte material do direito do trabalho, devido à existência do poder normativo da Justiça do Trabalho. Usos e costumes são fontes formais autônomas do direito do trabalho, conforme o entendimento da maioria da doutrina, acompanhada pela maioria das grandes bancas de concursos. Princípios não são fontes do direito do trabalho. Também quanto aos princípios existe muita controvérsia doutrinária. Mas para concursos, é recomendável considerar os princípios como fontes de integração, isto é, meras fontes supletivas. Ainda bem que princípios não costumam ser cobrados em concursos. O direito comparado não é fonte do direito do trabalho. Também está arrolado no art. 8º da CLT, e, como comentou o colega Carlos (assertiva I), trata-se de fonte subsidiária, de integração e supletiva.

  • Resumindo: quanto ao assunto fontes do direito do trabalho, o entendimento desta banca é muito particular, e não serve para direcionar os nossos estudos para a realização de concursos das outras bancas, principalmente as mais tradicionais, como ESAF, CESPE, FCC etc.

  • As alternativas colocadas encontram resposta no artigo 8o. da CLT:
    Art. 8º - As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
    Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.
    Assim, RESPOSTA: C.





  • O enunciado III está mais próximo do conceito de interpretação extensiva do que de analogia, o que torna a questão quase uma loteria, ao passo que impulsiona o candidato a escolher, além da IV, uma outra alternativa com enunciado truncado. Em minha opinião, a assertiva III está tão errada quanto as assertivas I e II. Eu certamente marcaria a alternativa que indicasse somente a IV como correta, se houvesse.

  • Não entendi a celeuma em torno dessa questão. Longe de mim querer defender o entendimento da Banca, mormente essas pequenas, que frequentemente elaboram questões dúbias e anuláveis. Mas no caso dessa questão, particularmente não achei a redação do inciso III truncada. Em que momento é dito que a analogia é fonte do direito? 

    III - A analogia pode ser entendida como a operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos.

    Para mim ficou claro: No caso de a lei não prever determinado caso, o intérprete estenderá o dispositivo da lei a esse caso, por meio de uma operação lógica. Afinal, a analogia não é isso, em outras palavras? Segundo a LINDB, Art. 4o,  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quanto à afirmação de Eduardo Belas, no sentido de a assertiva confundir analogia com interpretação extensiva, eu discordo. Aprendi que interpreta-se extensivamente quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar qual os reais limites da norma. Não é o caso da questão, já que ela fora expressa ao dizer que não há lei para o caso. Se não há lei, é o caso de analogia.

  • O Bruno Alexander questiona: "em que momento é dito que a analogia é fonte do direito?, e eu respondo: oras, no momento em que elaborou a redação do comando da questão. A expressão "quanto às fontes do direito do trabalho, analise os itens a seguir.", vincula o examinador a inserir itens que sejam fontes do direito do trabalho. A partir do momento em que é inserido um item com uma definição de alguma coisa diferente de fonte do direito do trabalho (mesmo que essa definição esteja correta), esse item deve ser considerado incorreto. Não fosse assim, então poderia a banca questionar sobre legumes e considerar como correto um item que definisse flores, apenas porque a definição de flores está correta no item?

  • P/ NÃO ASSINANTES: GABARITO C

  • Discordo do gabarito do item III. A redação foi mal elaborada, levando a crer que analogia e interpretação extensiva são institutos semelhantes. Aplicar um determinado preceito normativo a situções fáticas não previstas originariamente pela norma é interpretar extensivamente, ao passo que a analogia requer ausência de lei. 

    Com todo respeito ao examinador, na minha opnião, somente o item IV estaria correto.

  • Gabarito: C

    Acertei por eliminação, mas discordo do item III.

    III. A analogia pode ser entendida como a operação lógica em virtude da qual o intérprete (interpretação) estende (extensiva) o dispositivo da lei a casos por ela não previstos.

    Argumento 1: Se algum intérprete estende alguma coisa, ele só pode está fazendo uma interpretação extensiva.

    Argumento 2: A analogia é método de integração da norma e pressupõe uma lacuna normativa. Se existe intérprete, existe norma a ser interpretada. A propria questão afirma a existência de "dispositivo de lei". Portanto, não há lacuna e, consequentemente, não há analogia.

  • OBS.: Quando ratificadas, as convenções da OIT são fontes heterônomas, visto que não contam com participação das partes. Em caso de não ratificação, podem ser consideradas como fontes materiais (podem vir a modificar a realidade do direito do trabalho, ensejando uma reforma na legislação).

  • RESOLUÇÃO:

    I – ERRADA. De acordo com o artigo 8º, § 1º, da CLT, “o direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho”. Isso significa que o direito comum (Direito Civil, por exemplo) só será aplicável à seara trabalhista se faltar regulamentação trabalhista específica.

    II – ERRADA. Os costumes são, sim, fonte do direito do trabalho (fonte formal autônoma). Os “usos”, tecnicamente, não seriam fonte; todavia, quando mencionados junto a “costumes”, são considerados sinônimos.

    III – CORRETA. A assertiva apresenta o conceito de analogia. A analogia não é fonte, sendo apenas um método de interpretação e integração, isto é, uma operação lógica em virtude da qual o intérprete estende o dispositivo da lei a casos por ela não previstos.

    IV – CORRETA. Quando ratificadas, as convenções da OIT são consideradas fontes formais. Antes de sua ratificação, podem ser fontes materiais, inspirando o legislador a criar determinadas normas.

    Gabarito: C