A título de complementação:
Lei 4090/62
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
GABARITO : A
► CF. Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Demais alternativas:
B : VERDADEIRO
► CF. Art. 7.º (...) IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
C : VERDADEIRO
► CF. Art. 7.º (...) III - fundo de garantia do tempo de serviço.
D : VERDADEIRO
► CF. Art. 7.º (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA, sendo esta a que não represente direitos dos trabalhadores urbanos e rurais assegurados na Constituição Federal. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Ou seja, equivocada a afirmação de que o décimo terceiro salário (gratificação natalina) seja calculada exclusivamente no maior salário anual.
B. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
C. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
III - fundo de garantia do tempo de serviço.
D. CERTO.
Art. 7º, CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal.
GABARITO: ALTERNATIVA A.