As regiões de saúde foram uma das propostas trazidas pelo Decreto 7.508/2011 (que regulamenta a Lei 8.080/1990). Visa a organizar o sistema no espaço geográfico dos municípios, com gestão compartilhada e regionalização da atenção pactuadas entre os gestores. Diminui custos, pois torna os serviços mais resolutivos e prioriza as necessidades dos cidadãos - garantia do direito à humanização. Quem as organiza é o estado, junto com os municípios envolvidos, respeitadas as diretrizes da CIT (tripartite - 3 entes federados). Para se instituir uma região de saúde, precisam ser definidos os limites geográficos, a população usuária, as ações e serviços oferecidos e as respectivas responsabilidades de cada uma. E cada região de saúde é obrigatória a oferta de: atenção primária, vigilância em saúde, atenção psicossocial, urgência e emergência e atenção ambulatorial especializada (média complexidade) e hospitalar (alta complexidade).