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ID
14770
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, são:

Alternativas
Comentários
  • Transferencias de capital sao as dotaçoes para investimentos ou inversoes financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços. Essas transferencias constituem auxilios ou contribuiçoes.
    Transferencias correntes sao dotaçoes para despesas as quais nao correspondem contraprestação direta em bens ou serviços, destinadas a atender despesas de custeio das entidades beneficiadas.(subvençoes sociais e economicas)
  • DESPESAS DE CAPITAL: São gastos públicos em que a saída do numerário acarreta aumento no patrimônio das entidades públicas ou privadas. Dividem-se em: dotações de investimentos, inversões financeiras e transferências de capital.
    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL => São as dotações de investimentos e inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, através de apoio, de auxilio, de contribuição das entidades a outros órgãos,por transferências de capital. Não é necessário a contraprestação da entidade recebedora para com a credora.

    Art. 12 ao 15 da LEI 4320/64
  • Portaria STN/SOF nº 2, pág. 26:

    Transferências de Capital
    É o ingresso proveniente de outros entes/entidades, referente a recursos pertencentes ao ente/entidade recebedora ou ao ente/entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas de capital. É despesa de capital EFETIVA, que causa variação patrimonial diminutiva, diferentemente da maioria das despesas de capital que se classificam com não-efetivas.

  • Dotações que outras pessoas de direito público ou privado devam realização, independetemente de contraprestação direta em bens ou serviços = Transferência.

                                                                 

    Transferência Corrente

    Para pagamento de:

    Pessoal e Encargos Sociais;

    Juros e encargos da Dívida;

    Outras Despesas Correntes

                                                                                  

     

    Transferência de Capital

    Para pagamento de:

    Investimentos;

    Inversões Financeiras;

    Amortização da Dívida