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8429/92, Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:(Redação dada pela Lei nº 12.120/09).
I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
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Macete:
Princípios < dano ao erário < enriquecimento ilícito
multa: 1 < 2 < 3 ,
suspensão d. Politicos: 5 < 8 <10,
contratar com a adm: 3 < 5 <10
obs1 100 salários, 2 vezes o dano, 3 vezes o enriquecimento
obs2 de 3 a 5, de 5 a 8 e de 8 a 10
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I. certo
II. certo
III. certo
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1. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
a) Suspensão Direitos Políticos = 8 a 10 anos
b) Multa = 3x o valor acrescido
c) Proibição de contratar com Adm Pública = 10 anos
d) Dolo = SIM
e) Culpa = NÃO
f) Dano ao Patrimônio Público = independe
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2. PREJUÍZO AO ERÁRIO
a) Suspensão Direitos Políticos = 5 a 8 anos
b) Multa = 2x o valor do dano
c) Proibição de contratar com Adm Pública = 5 anos
d) Dolo = SIM
e) Culpa = SIM
f) Dano ao Patrimônio Público = deve haver
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3. LESÃO AOS PRINCÍPIOS
a) Suspensão Direitos Políticos = 3 a 5 anos
b) Multa = 100x a remuneração
c) Proibição de contratar com Adm Pública = 3 anos
d) Dolo = SIM
e) Culpa = NÃO
f) Dano ao Patrimônio Público = independe
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Matheus Vasconcelos... Gostei do resumo, mas acho que existe 1 equívoco na parte de Lesão aos Princípios:
Art. 12, Inciso III
"Na hipótese do art. 11 (lesão aos princípios), ressarcimento integral ao dano , se houver (...)"
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Questão tranquila. A questão só inverteu a ordem dos artigos na lei.
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SUSPENSÃO
MULTA
PROIBIÇÃO
“ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos até 3 x “ganho”
10 anos
“LESÃO”
5 a 8 anos
até 2 x “dano” 5 anos
“PRINCÍPIOS” 3 a5 anos
até100 x R$
3 anos
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Questão boa para rever a matéria básica de Improbidade Administrativa.
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Galera eu fiz uma leitura tranquila do enunciado e das opções eu marquei a letra "a". Depois, por uma questão de disciplina, resolvi fazer uma releitura para confirmar o entendimento. Nessa releitura percebi que:
"III. Na hipótese de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, as perdas serão perda dos bens ou valores..."
Após constatar a utilização de tal termo marquei o item "b".Isso deve ter sido um mero erro do digitador ao lançar a questão no sistema? Ou o o termo "perdas" conserva a redação do texto?
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O item III troca o termo penas por perda, deixando-o errado, pois se você perde a punição, você não será punido...