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ID
14773
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fonte de receita gerada por meio de recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado e destinados ao atendimento de gastos, classificáveis em despesas correntes denomina-se

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas):

    "4.1.2.7 Transferência Corrente

    É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes."

    [ ]s,
  • Transferências correntes  - dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição da previdencia social e outros recursos destinados ao atendimento de gastos classificáveis em despesas correntes

    Vale lembrar:

    Transferências de capital - dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de diretito publico eprivado devem realizar, independente de contraprestação direta de serviços, constituindo-se em contribuições auxílios ou contribuições segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

    Fonte - Tesouro Nacional

  • Correta letra D!
  • Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.


    Fonte: MTO 2015, p. 20



    Vale destacar a Lei 4.320/64:

    Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (aqui o conceito de Transferências Correntes).



    Bons estudos.



  • GABARITO: LETRA D

    Transferências Correntes:

    Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.

    FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/transferencias-correntes