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De acordo com a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 8.8.2007 (4ª edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas):
"4.1.2.7 Transferência Corrente
É o ingresso proveniente de outros entes ou entidades, referente a recursos pertencentes ao ente ou entidade recebedora ou ao ente ou entidade transferidora, efetivado mediante condições preestabelecidas ou mesmo sem qualquer exigência, desde que o objetivo seja a aplicação em despesas correntes."
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Transferências correntes - dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição da previdencia social e outros recursos destinados ao atendimento de gastos classificáveis em despesas correntes
Vale lembrar:
Transferências de capital - dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de diretito publico eprivado devem realizar, independente de contraprestação direta de serviços, constituindo-se em contribuições auxílios ou contribuições segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Fonte - Tesouro Nacional
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Correta letra D!
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Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de
outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou
funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa
transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação
constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas
de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Fonte: MTO 2015, p. 20
Vale destacar a Lei 4.320/64:
Art. 11. § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (aqui o conceito de Transferências Correntes).
Bons estudos.
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GABARITO: LETRA D
Transferências Correntes:
Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição à previdência social, entre outros.
FONTE: https://www12.senado.leg.br/orcamento/glossario/transferencias-correntes