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Comentário da E:
Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, (...)
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
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a) ERRADA - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) CORRETO - Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) ERRADA - Art. 3º. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
d) ERRADA - Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
e) ERRADA - Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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Acho sacanagem uma questão desta forma, pois a alternativa E) está em conformidade com a REGRA DA LEI 8666/93. Não foi explicitado na alternativa nada que impedisse demais formas, nem mesmo palavras com cunho de exclusividade ou de restrição àquilo que foi dito.
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discordo João de você pois no art 5 fica claro que existe ressalvas, agora igualmente a você concordo que a questão tem gabarito meio assim... duvidoso pois faltou dizer que na letra "b" pode ser controlado direta ou indiretamente ele so cita direta deixando de lado a indireta
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Concordo com o João Doarth. A alternativa "e", não está incorreta, apenas incompleta, o que não quer dizer que torne o gabarito errado. Não errei a questão, por que o enunciado da letra "a" está totalmente de acordo com o parágrafo único art. 1º da Lei 8666/93.
Art. 5o
Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão
monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada
unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens,
locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de
recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes
relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente,
devidamente publicada.
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Felipeoliveira, para as bancas de concurso questão incompleta não é questão errada, especialmente quando a parte omitida for uma ressalva e não a regra. Logo, questão nula. Essa regra não se aplica somente quando o item faz uso de expressões como somente, todos, etc.
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ENQUANTO NÃO HOUVER UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR OS CONCURSOS PÚBLICOS, ESTAREMOS NAS MÃOS DAS BANCAS. a CESPE que adora isso. notei que em muitas questões ela aceita como certa QUESTÕES INCOMPLETAS, e em outras não. o que devemos fazer na hora da prova é ver a questão mais completa e descartar a outra que possuí ressalvas. o P.H.O.D.A. é quando a questão é de CERTO ou ERRADO.
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1) errada. art. 1 da lei 8666/93
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a) ERRADA - Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
b) CORRETO - Art. 1º. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) ERRADA - Art. 3º. § 1o É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
d) ERRADA - Art. 3º. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
e) ERRADA - Art. 5o Todos os valores, preços e custos utilizados nas licitações terão como expressão monetária a moeda corrente nacional,ressalvado o disposto no art. 42 desta Lei, devendo cada unidade da Administração, no pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, obedecer, para cada fonte diferenciada de recursos, a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada.
Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
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Para mim são duas respostas certas! Incompleto não é errado. Que coisa escrota!
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aí vale o perfil da banca.
EM REGRA, bancas que copiam e colam ( não entra, no caso, FCC) é a letra da lei com virgula, ponto e erro de português.
bancas mais gabaritadas não são tão rigorosas assim.
Uso a estratégia de marcar a "mais certa". É triste, eu sei...... mas a banca é soberana......
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A e E não estão erradas, estão incompletas, é diferente. Marca-se a mais correta, logo, item B.
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Gente, para aqueles que estão discutindo se o item a) está correto ou não, vale reparar na palavra negritada:
a)A Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes apenas a obras, serviços e compras.
Assim, a palavra APENAS restringe e torna a questão errada, não se trata de questão incompleta.
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Seção I
Dos Princípios
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Gab. B
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Para quem ainda está estudando a 8.666/93, uma dica!
A Banca tem como correta a letra B. Levando em consideração a letra da lei, em seu artigo 1º, parágrafo único, está correto.
Contudo, não devemos esquecer que, as "EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, aplicam a lei 8.666/93 de forma subsidiária, caso não haja referência na Lei 13.303/16, que é sua norma principal.
- Administração Direta, Autárquica e Fundacional : aplicação integral da lei 8.666/93.
- Empresa pública e Soc. Economia Mista: Lei 13.303/16 como norma primária, usando subsidiariamente a lei 8.666/93.
Espero ter ajudado!