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ID
1477663
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Casal de haitianos, que entrou irregularmente no território brasileiro, consegue chegar à cidade de Belém, do Estado do Pará. Estabelece-se o casal na cidade, passando ambos a trabalhar, ainda que de modo informal. A mulher engravida e a criança nasce em Belém. Nos termos da Constituição Federal de 1988, a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Pela regra do Iuris solis, temos que:

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Logo, os filhos dos tais haitianos serão brasileiros natos, uma vez que eles não estão a serviço do Haiti.

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


  • Art. 12. São brasileiros:  I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    GABARITO -> [B]

  • NASCEU NA RFB,EM REGRA É NATO.

  • Se nasceu no Brasil só não é nato se pai ou mãe estiver a serviço do seu país.

  • Gab: B - Brasileira Nata

  • Jus Solis

  • Pelo critério territorial, a criança nascida na República Federativa do Brasil será considerada brasileira nata (ainda que seja filha de ambos os pais estrangeiros, pois nenhum deles está em nosso território a serviço do país de origem). Portanto, em razão do disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88, nossa resposta está na letra b. 

    Gabarito: B

  • A questão exige conhecimento relacionado à temática constitucional dos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que a criança, filha do casal de estrangeiros haitianos, nascida no Brasil, será brasileira nata. Isso porque, para o critério territorial (jus soli) não importa a situação jurídica ou nacionalidade dos pais. Conforme a CF/88:

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Gabarito do professor: letra b.



  • Só não seria brasileira nata se além dos pais estrangeiros um deles estivessem a serviço do seu país de origem.

  • Letra ‘B’! A criança é nata. Ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.

  • Letra ‘B’! A criança é nata. Ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.

  • NATA - os pais não estavam a serviço de seu país , logo prevê a CF esse benefício.

    os pais dela quando atingirem 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal serão naturalizados .

  • Letra B

    Está escrito na CF que filho de pais estrangeiro nascido no Brasil, que esses pais não estejam a serviço de seu país, logo seu filho será brasileiro nato.

  • Alternativa B

    os pais não estavam a serviço do seu país de origem e a criança nasceu no Brasil, logo a criança será brasileira nata

  • Letra B.

    Os pais não estão a serviço do seu país de origem (no caso o Haiti).

  • Questão simples mas com grande margem para anulação pois a última alternativa afirma que a criança possuirá nacionalidade haitiana, o que pode ser verdade pelo critério jus sanguinis, a depender das regras para obtenção de nacionalidade daquele país.

  • A pegadinha está em colocar que os pais estão ilegais... Mas isso pouco importa

  • Apesar de ambos os pais serem estrangeiros, nenhum estava à serviço de seu país de origem. Portanto o filho deles será brasileiro nato.

  • A criança é nata. Afinal, em que pese ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.

    Fonte: Nathalia Masson

  • os país são estrangeiros porém não estão no Brasil a serviço do seu país de origem, logo a criança nascida no solo brasileiro será nata

  • De acordo com o critério territorial:

    A criança nasceu na República Federativa do Brasil **INDEPENDENTE DA NACIONALIDADE DOS PAIS

    Lembre-se:

    Os pais estrangeiros não estão na República Federativa do Brasil a serviço do país de ORIGEM!

    As exceções do critério territorial são CUMULATIVAS

    Portanto, ITEM B CORRETO! ✔✔✔✔✔

  • Pelo critério territorial, a criança nascida na República Federativa do Brasil será considerada brasileira nata (ainda que seja filha de ambos os pais estrangeiros, pois nenhum deles está em nosso território a serviço do país de origem). Portanto, em razão do disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88, nossa resposta está na letra b. 

    Gabarito: B

  • Art 12, I, A, CF. O mencionado artigo confere a concessão da nacionalidade originária( ser brasileiro nato) pelo critério territorial, mais conhecido como jus soli. Atenção a única exceção que é disposta no texto constitucional.

  • coitados dos haitianos, não pode deixar orfão

  • Brasileira nata, e pai d'égua!

  • GABARITO: B

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    • A criança nasceu na RFB
    • Os pais não estão a serviço do seu país