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Gabarito Letra B
Pela regra do Iuris solis, temos que:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Logo, os filhos dos tais haitianos serão brasileiros natos, uma vez que eles não estão a serviço do Haiti.
bons estudos
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LETRA B CORRETA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
GABARITO -> [B]
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NASCEU NA RFB,EM REGRA É NATO.
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Se nasceu no Brasil só não é nato se pai ou mãe estiver a serviço do seu país.
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Gab: B - Brasileira Nata
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Jus Solis
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Pelo critério territorial, a criança nascida na República Federativa do Brasil será considerada brasileira nata (ainda que seja filha de ambos os pais estrangeiros, pois nenhum deles está em nosso território a serviço do país de origem). Portanto, em razão do disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88, nossa resposta está na letra b.
Gabarito: B
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A questão exige conhecimento relacionado
à temática constitucional dos direitos de nacionalidade. Tendo em vista o caso
hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é correto afirmar que a criança, filha do casal de estrangeiros
haitianos, nascida no Brasil, será brasileira nata. Isso porque, para o
critério territorial (jus soli) não importa a situação jurídica ou
nacionalidade dos pais. Conforme a CF/88:
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a)
os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país.
Gabarito do professor: letra b.
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Só não seria brasileira nata se além dos pais estrangeiros um deles estivessem a serviço do seu país de origem.
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Letra ‘B’! A criança é nata. Ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.
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Letra ‘B’! A criança é nata. Ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.
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NATA - os pais não estavam a serviço de seu país , logo prevê a CF esse benefício.
os pais dela quando atingirem 15 anos ininterruptos e sem condenação criminal serão naturalizados .
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Letra B
Está escrito na CF que filho de pais estrangeiro nascido no Brasil, que esses pais não estejam a serviço de seu país, logo seu filho será brasileiro nato.
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Alternativa B
os pais não estavam a serviço do seu país de origem e a criança nasceu no Brasil, logo a criança será brasileira nata
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Letra B.
Os pais não estão a serviço do seu país de origem (no caso o Haiti).
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Questão simples mas com grande margem para anulação pois a última alternativa afirma que a criança possuirá nacionalidade haitiana, o que pode ser verdade pelo critério jus sanguinis, a depender das regras para obtenção de nacionalidade daquele país.
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A pegadinha está em colocar que os pais estão ilegais... Mas isso pouco importa
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Apesar de ambos os pais serem estrangeiros, nenhum estava à serviço de seu país de origem. Portanto o filho deles será brasileiro nato.
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A criança é nata. Afinal, em que pese ser filha de pais estrangeiros, ela nasceu em território nacional e os pais não estavam aqui a serviço do país de origem.
Fonte: Nathalia Masson
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os país são estrangeiros porém não estão no Brasil a serviço do seu país de origem, logo a criança nascida no solo brasileiro será nata
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De acordo com o critério territorial:
A criança nasceu na República Federativa do Brasil **INDEPENDENTE DA NACIONALIDADE DOS PAIS
Lembre-se:
➨ Os pais estrangeiros não estão na República Federativa do Brasil a serviço do país de ORIGEM!
➨ As exceções do critério territorial são CUMULATIVAS
Portanto, ITEM B CORRETO! ✔✔✔✔✔
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Pelo critério territorial, a criança nascida na República Federativa do Brasil será considerada brasileira nata (ainda que seja filha de ambos os pais estrangeiros, pois nenhum deles está em nosso território a serviço do país de origem). Portanto, em razão do disposto no art. 12, I, ‘a’, CF/88, nossa resposta está na letra b.
Gabarito: B
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Art 12, I, A, CF. O mencionado artigo confere a concessão da nacionalidade originária( ser brasileiro nato) pelo critério territorial, mais conhecido como jus soli. Atenção a única exceção que é disposta no texto constitucional.
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coitados dos haitianos, não pode deixar orfão
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Brasileira nata, e pai d'égua!
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GABARITO: B
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de paisestrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- A criança nasceu na RFB
- Os pais não estão a serviço do seu país