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ID
1477732
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a pessoa que está prestando auxílio a funcionário competente para executá-lo, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos


    bons estudos

  • Alternativa C correta

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

    Desobediência

    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    Desacato

    Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.


  • Gabarito: C
     

    Resistência

      Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

      Pena - detenção, de dois meses a dois anos

  • GABARITO: C

     

     a) Usurpação de função pública  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
            Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

     

     b)  Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
            Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

     

     c) Resistência  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
            Pena - reclusão, de um a três anos.
            § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
     

     

     d) Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
     

     

     e) Exercício arbitrário das próprias razões  Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
            Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
            Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

  • Um resumo simples que utilizo para diferenciar:

     

    Art. 329 - RESISTÊNCIA: Opor-se, mediante violência ou ameaça. (Possui forma qualificada vide §1º)

    Art. 330 - DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer. (Não tem forma qualificada)

    Art. 331 - DESACATO: Desacatar. (Não tem forma qualificada)

  • Obs: Cuidado! para conifgurar o crime de resitência, deve-se opor à execução de ato LEGAL.

    Se o ato for ilegal ,não resta configurado o crime.

  • Gabarito Letra C

    Resistência

     Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário

    competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     Pena - detenção, de dois meses a dois anos

    DICAS :

    .CONDUTA:

    OPOR-SE execução de ato LEGAL por VIOLÊNCIA ou AMEAÇA à funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio a violência deve ser dirigida o funcionário e não a “coisa”.

    QUALIFICADO: se o ato, em razão da

    resistência, não se executa.

    .DEVE opor-se à execução de ATO LEGAL não ilegal

    .CONSUMAÇÃO :

    É delito FORMAL, consumando-se no momento da violência ou ameaça.

    Caso haja concurso de crimes, são aplicadas todas as penas.

    Ex: Lesão Corporal + Resistência – aplica-se ambas as penas!

    .ADMITE TENTATIVA? SIM

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Item (A) - O crime de usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, como pode-se facilmente verificar, ao tipo penal mencionado neste item.
    Item (B) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A hipótese descrita não se subsome ao tipo penal de crime de desobediência. A presente alternativa está incorreta.
    Item (C) - O crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, se configura com a prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio". A conduta narrado no enunciado da questão se subsome de modo perfeito à segunda parte do dispositivo transcrito. Logo, esta alternativa é correta.
    Item (D)  - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal, que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o crime de desacato, pois não houve humilhação a funcionário, mas sim oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Com efeito, a presente alternativa é falsa. 
    Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". A conduta narrada não visou a satisfazer pretensão legítima, mas sim opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Portanto, a presente alternativa é falsa. 
    Gabarito do professor: (C)
     
  •  

    Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a pessoa que está prestando auxílio a funcionário competente para executá-lo, comete crime de

    A) Usurpação de função pública

    Usurpação de função pública

    CP  Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

    Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

    ------------------------------------------------------

    B)  Desobediência

    Desobediência

    CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

    ------------------------------------------------------

    C) Resistência 

    CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]

    ------------------------------------------------------

    D) Desacato 

    Desacato 

    CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    ------------------------------------------------------

    E) Exercício arbitrário das próprias razões 

    Exercício arbitrário das próprias razões 

    CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

  • Resistência

        Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

        Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

        § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

        Pena - reclusão, de um a três anos.

        § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão. 

    BIZU FAMOSO

    Na resistÊNCIA tem violÊNCIA

    Art. 329, CP.

  • RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público

    DESACATO (art. 331, CP) -  OfenSA a Funcionário Público

    __________________________________________________________________

    RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..

    DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..

    DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..

     

    ----------------------------------------

    RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!

    DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.

     

    DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA. 

  • Resistência tem  OVA - Oposição, Violência, Ameaça 

    Art. 329 Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: 

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos. 

    § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa: 

    Pena - reclusão, de um a três anos. 

    § 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. 

    Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas 

    Resistência + ameaça = só resistência. 

    Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial )