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Gabarito Letra C
Resistência
Art.
329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois
meses a dois anos
bons estudos
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Alternativa C correta
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das
correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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Gabarito: C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos
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GABARITO: C
a) Usurpação de função pública Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
b) Desobediência Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
c) Resistência Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
d) Desacato Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
e) Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Um resumo simples que utilizo para diferenciar:
Art. 329 - RESISTÊNCIA: Opor-se, mediante violência ou ameaça. (Possui forma qualificada vide §1º)
Art. 330 - DESOBEDIÊNCIA: Desobedecer. (Não tem forma qualificada)
Art. 331 - DESACATO: Desacatar. (Não tem forma qualificada)
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Obs: Cuidado! para conifgurar o crime de resitência, deve-se opor à execução de ato LEGAL.
Se o ato for ilegal ,não resta configurado o crime.
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Gabarito Letra C
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário
competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos
DICAS :
.CONDUTA:
OPOR-SE execução de ato LEGAL por VIOLÊNCIA ou AMEAÇA à funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio – a violência deve ser dirigida o funcionário e não a “coisa”.
QUALIFICADO: se o ato, em razão da
resistência, não se executa.
.DEVE opor-se à execução de ATO LEGAL não ilegal
.CONSUMAÇÃO :
É delito FORMAL, consumando-se no momento da violência ou ameaça.
→ Caso haja concurso de crimes, são aplicadas todas as penas.
Ex: Lesão Corporal + Resistência – aplica-se ambas as penas!
.ADMITE TENTATIVA? SIM
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de
usurpação de função pública está tipificado no artigo 328 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "usurpar o exercício de função pública". A
conduta descrita no enunciado da questão não se subsome, como pode-se
facilmente verificar, ao tipo penal mencionado neste item.
Item (B) - O crime de desobediência encontra-se previsto no artigo 330 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "desobedecer a ordem legal de funcionário público". A hipótese descrita não se subsome ao tipo penal de crime de desobediência. A presente alternativa está incorreta.
Item (C) - O crime de
resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, se configura com a
prática da seguinte conduta: "Opor-se à execução de ato legal, mediante
violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe
esteja prestando auxílio". A conduta narrado no enunciado da questão se subsome de modo perfeito à segunda parte do dispositivo transcrito. Logo, esta alternativa é correta.
Item (D) - O crime de desacato encontra-se previsto no artigo 331 do Código Penal,
que assim dispõe: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou
em razão dela". O tipo penal do crime de desacato visa tutelar a
administração pública na figura do funcionário público. O desacato é o
desrespeito, a humilhação, o desprezo ou qualquer outra ofensa à honra do
funcionário público. A conduta descrita no enunciado da questão não configura o
crime de desacato, pois não houve humilhação a funcionário, mas sim oposição à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Com efeito, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - O crime de exercício arbitrário das próprias
razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta
de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora
legítima, salvo quando a lei o permite". A conduta narrada não visou a satisfazer pretensão legítima, mas sim opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a quem auxilava funcionário público a executá-lo. Portanto, a presente alternativa é falsa.
Gabarito do professor: (C)
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Quem se opõe à execução de ato legal, mediante ameaça a pessoa que está prestando auxílio a funcionário competente para executá-lo, comete crime de
A) Usurpação de função pública
Usurpação de função pública
CP Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
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B) Desobediência
Desobediência
CP Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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C) Resistência
CP Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. [Gabarito]
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D) Desacato
Desacato
CP Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
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E) Exercício arbitrário das próprias razões
Exercício arbitrário das próprias razões
CP Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
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Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
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Cuidado que é violência OU ameaça. Qualquer um dos dois. Então cuidado com o bizu famoso que pode te fazer perder a questão.
BIZU FAMOSO
Na resistÊNCIA tem violÊNCIA
Art. 329, CP.
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - opor-se a ATO LEGAL mediante AMEAÇA ou VIOLÊNCIA
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Desobedecer a ORDEM LEGAL de Funcionário Público
DESACATO (art. 331, CP) - OfenSA a Funcionário Público
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RESISTÊNCIA (ameaça, resiste a prisão...) Ex: Um policial vai prender alguem e essa pessoa resiste com violência e o ameaça..
DESOBEDIÊNCIA (ordem legal e você não faz) Ex: Um policial manda você colocar as mãos na cabeça e você não faz..
DESACATO (ofensa moral do estado) Ex: dar um tapa no boné de um policial..
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RESISTÊNCIA (art. 329, CP) - Pena - detenção de 02 meses a 02 anos. - Aqui tem violência! Perceba que fica mais grave a pena!
DESOBEDIÊNCIA (art. 330, CP) - Pena - detenção de 15 dias a 06 meses, E MULTA.
DESACATO (Art. 331, CP) - Pena - detenção de 06 meses a 02 anos OU MULTA.
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Resistência tem OVA - Oposição, Violência, Ameaça
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Resistência + violência = concurso material de crimes, soma-se as penas.
Resistência + ameaça = só resistência.
Não há resistência quando o sujeito usa violência contra coisa ( ex: chutar viatura e não o Policial )