SóProvas


ID
1477753
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Lei n.º 8.072/90: na ação penal por crime hediondo a que o acusado responde preso, em caso de sentença de primeiro grau

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       


  • Alternativa B


    § 3°  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade

    Sentença penal = ato do juiz que põe a termo ao processo, decidindo sobre a absolvição ou condenação do acusado. Pode ser condenatória, absolutória, terminativa.
    Sentença condenatória: sentença que julga procedente no todo ou em parte a pretensão punitiva do Estado.
    Sentença absolutória: sentença que não acolhe o pedido de condenação.
    Sentença terminativa do mérito ou definitiva em sentido extricto: sentença que julga o réu, contudo não o absolve, tampouco o condena.

    Maior aprofundamento: http://saberdedireitovirtual.blogspot.com.br/2011/03/sentenca.html
  • SOBRE A LETRA D, O STF ENTENDEU INCONSTITUCIONAL ( HC104.339), POIS A PROIBIÇÃO LEGAL ABSOLUTA DE LIBERDADE PROVISÓRIA VIOLA O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA.


    IMPORTANTE SABER ESSE RACIOCÍNIO, POIS NÃO PODERÁ HAVER PRISÃO AUTOMÁTICA ENQUANTO RECORRÍVEL A SENTENÇA CONDENATÓRIA.

  • LETRA B CORRETA 

    ART. 2 § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 
  • LETRA B

    ART 2 PARAGRAFO 3

  • LEI 8.072       CRIMES HEDIONDOS

     

     

    Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  (Vide Súmula Vinculante)

    I - anistia, graça e indulto;

    II - fiança.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 1o  A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado.      (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 2o  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.       (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007)

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.        (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

  • GABARITO - LETRA B

     

    Lei 8.072/90

     

    Art. 2º, § 3º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Já está mais do que consolidado que é inconstitucional a lei obrigar que o regime inicial de cumprimento de pena para os condenados por crimes hediondos ou equiparados seja o fechado. Bons Estudos!

  • Hediondos e Drogas = O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO SERÁ O FECHADO NECESSARIAMENTE.

    Hediondos e Drogas = O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO SERÁ O FECHADO NECESSARIAMENTE.

    Hediondos e Drogas = O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO SERÁ O FECHADO NECESSARIAMENTE.

    Hediondos e Drogas = O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NÃO SERÁ O FECHADO NECESSARIAMENTE.

  • Ano: 2017

    Banca: FCC

    Órgão: TJ-SC

    Prova: Juiz Substituto

     

    A Lei n° 11.343/2006 – Lei de Drogas, estabelece em seu art. 59 – Nos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1° , e 34 a 37 desta Lei, o réu não poderá apelar sem recolher-se à prisão, salvo se for primário e de bons antecedentes, assim reconhecido na sentença condenatória.

    Este dispositivo legal 

     

     a)foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

     b)estabeleceu modalidade de prisão preventiva visando a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 

     

     c)é incompatível com a regra do Código de Processo Penal que determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou a imposição de prisão preventiva. 

     

     d)somente poderá ser aplicado no caso de sentença penal condenatória que impuser o regime inicial de cumprimento da pena fechado. 

     

     e)é modalidade de execução provisória da pena privativa de liberdade aplicada ao réu. 

  • GABARITO: LETRA B

     

    § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • velho esquema, se tiver na dúvida, só marcar a que mais favorecer o mala

  • GABARITO - LETRA B

    Lei 8.072/90

    Art. 2º, § 3º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

     


  • ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • Crimes Hediondos. Lei 8.072/90. Art. 2º, § 3o  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.


    O artigo em tela segue a linha de pensamento que atribui à liberdade o status de regra, e a privação da mesma como exceção.

  • Gab letra B

    Vide art. 2º, § 3º - réu solto recorre solto; réu preso recorre preso; caberá ao juiz decidir se poderá apelar em liberdade!!!!!!

  • Gab letra B

    Vide art. 2º, § 3º - réu solto recorre solto; réu preso recorre preso; caberá ao juiz decidir se poderá apelar em liberdade!!!!!!

  • Art. 2º, § 3º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

    gb b

    pmgo

  • A Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, contém dispositivo que trata expressamente acerca do recurso e da possibilidade de recorrer em liberdade, senão vejamos o teor do § 3º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990: "em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade". Via de consequência, a alternativa verdadeira é a constante do item (B) da questão. 
    Gabarito do professor: (B)
  • § 3  Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.             

    Cabe liberdade provisoria desde que seja sem fiança.

  • Nessa situação, se houver sentença condenatória de primeiro grau, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade:

    Art. 2º (...) § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.   

    Resposta: B

  • Atenção QCONCURSOS!!! estes comentário estão incluídos na questão errada, o gabarito da questão é a letra D
  • Essa letra D não faz nem sentido pra mim, pq se o cara está aguardando a sentença preso como ele será recolhido à prisão em caso de condenação? Só se tiver uma outra prisão dentro da prisão que eles está, olha as ideia.

  • LEI 8.072/90

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    GAB. B

  • ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

  • ARTIGO 2º, PARÁGRAFO TERCEIRO DA LEI 8.072==="em caso de sentença condenatória, o Juiz decidirá fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade".

  • Letra B

    Está em dúvida?

    Escolha a que melhor beneficie o réu.

    90% de chance de acertar

  • ART. 5° , §3° DA LEI 8072/19990, ALTERNATIVA B .

  • Artigo 2 da lei na integra.

    ART. 2 § 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. 

    GAB. B

  • LETRA B

    Não entendi nem o que ele queria na questão, mas indo por eliminação nas alternativas deu para responder.

  • condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se ele poderá apelar em liberdade.

  • § 3 Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.              

  • Marca a que for melhor pro meliante que é bingo!

  • Art. 2º, § 3º da Lei 8.072/90: "Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentalmente se o réu poderá apelar em liberdade".