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ID
1477756
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-PA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa correta, no que concerne à tutela.

Alternativas
Comentários
  • "a" INCORRETA Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.


    "b" INCORRETA  Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


    "c" INCORRETA Art. 36 - Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.


    "d" INCORRETA Art. 36.  A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.


    "e" CORRETA Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • LEI Nº 8.069/1990 

    a) até 18 anos incompletos (Art. 36); 

    b) o deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar (Art. 36, § único);

    c) o deferimento da tutela implica necessariamente o dever de guarda (Art. 36, § único);

    d) até 18 anos incompletos (Art. 36);

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: E

  • → Tutela

    Através da tutela, uma pessoa maior assume dever de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente que não esteja sob o poder familiar dos seus pais.

    - A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos

    - O deferimento da TUTELA pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    -O tutor nomeado por testamento ou qualquer documento autêntico, deverá, no prazo de 30 (trinta) dias após a abertura da sucessão, ingressar com pedido destinado ao controle judicial do ato.

    Cabe a tutela nos seguintes casos:

    • Pais falecidos

    • Pais ausentes

    • Pais destituídos do poder familiar

    -A tutela contém poderes de assistência e de representação da criança e do adolescente.

    - A nomeação do tutor poderá decorrer de declaração de vontade, manifestada pelos pais, através de testamento, ou mesmo por outro documento idôneo.

    -Através da tutela, a criança ou adolescente obterão direitos previdenciários ligados ao tutor.

  • A – Errada. O limite não é 21 anos, mas sim 18 anos incompletos.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    B – Errada. O deferimento da tutela pressupõe, sim, a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    C – Errada. O deferimento da tutela, além de pressupor a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implica necessariamente o dever de guarda.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    D – Errada. A tutela será deferida à pessoa de até 18 anos ”incompletos”, e não “completos” como consta na alternativa.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    E – Correta. A destituição da tutela será decretada judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, tal como ocorre com a perda e a suspensão do poder familiar.

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22. 

    Gabarito: E

  • A – Errada. O limite não é 21 anos, mas sim 18 anos incompletos.

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    B – Errada. O deferimento da tutela pressupõe, sim, a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    C – Errada. O deferimento da tutela, além de pressupor a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar, implica necessariamente o dever de guarda.

    Art. 36, parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.

    D – Correta. A alternativa reproduz a literalidade do artigo 36 do ECA:

    Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    E – Errada. Na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações também pode ocorrer a destituição da tutela.

    Art. 38. Aplica-se à destituição da tutela o disposto no art. 24.

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

    Gabarito: D

  • Ø   Art. 36A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.

    GAB. ERRADO, pois teria que ser a letra D.