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Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades
pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que
regem a aplicação das medidas:
V - privacidade: a promoção dos direitos e
proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela
intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
-
e) intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada antes da situação de ameaça de perigo ser conhecida. ERRADA
Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
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A) CORRETA: Art. 100. Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas:
V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
B) INCORRETA: IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;
C) INCORRETA: Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
D) INCORRETA: IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente;
E) INCORRETA: VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
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GABARITO - LETRA A
Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Resolvendo.
a) Correta.
b) interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e depois do adolescente.
c) na aplicação das medidas de segurança levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aqueles que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
d) responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente.
e) intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação perigo ser conhecida.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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a) privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada. Correta. Art.100,§único,V.
b)interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e depois do adolescente. Criança e adolescente ... Art.100,§único, IV
c) na aplicação das medidas de segurança levar-se-ão em conta as necessidades materiais, preferindo-se aqueles que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. pedagógicas ... Art.100
d) responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada mesmo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente. de modo que ... Art.100,§único,IX.
e) intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada antes da situação de ameaça de perigo ser conhecida. logo que a situação de perigo. Art.100,§único,VI.
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 100 – ...
V – privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
b) deve atender prioritariamente aos interesses da criança e do adolescente, não de um em detrimento do outro (Art. 100, inciso IV);
c) necessidades pedagógicas (Art. 100);
d) intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres (Art. 100, inciso IX);
e) deve ser efetuada logo que a situação perigo ser conhecida (Art. 100, inciso VI)
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A