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a) CF, art. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
b) Para a aquisição do direito à aposentadoria a CF exige, em regra, 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
c) CF, art. 201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
d) CF, art. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) CF, art. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
Gabarito (E)
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Em relação aos servidores sujeitos aos regimes próprios de previdência social, os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária estão previstos no inciso III do parágrafo 1° do art. 40 da Constituição.
Segundo referido dispositivo, além de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, o servidor deverá possuir 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, ou 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.
Caso pretenda obter aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, o servidor deverá ter 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher.
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a) errada - Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano
b) errada - Art. 201 § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
c) errada - Art. 201§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei
d) errada - Art. 201§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e)CERTA -Art. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
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essa questão deveria estar classificada como direito previdenciário, não?
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com certeza a classificação está errada.
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Também seria previdenciário, mas lembre-se que ao long do artigo 40 da CF, ele menciona diversas vezes o artigo 201, então a classificação dentro da administração pública está correta.
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A letra B, também está correta, pois há tal previsão na CF/88.
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De acordo com o art. 201, § 6º, da CF/88, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Incorreta a alternativa A.
O art. 201, § 7º, da CF/88, estabelece que é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 201, § 5º, da CF/88, prevê que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 201, § 11, da CF/88, os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
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Colega Guillherme Peres, a alternativa B está INCORRETA pois o tempo de contribuição deverá ser de 35 anos para homem e 30 anos para mulher. Só há possibilidade de ser reduzido para 30 e 25 anos no caso da aposentadoria para PROFESSOR!!! E a questão não traz essa informação. Veja:
Art. 201:
[...]
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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a) É assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano. ERRADA
CF, ART. 201, § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
b) Dentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se mulher. ERRADA
CF, ART.201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
c) É vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria. ERRADA
CF, ART.201, § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei.
d) É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. ERRADA
CF, ART. 201, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
e) É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios. CORRETA
CF, ART. 201, § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
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De acordo com o art. 201, § 6º, da CF/88, a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano. Incorreta a alternativa A.
O art. 201, § 7º, da CF/88, estabelece que é assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Incorreta a alternativa B.
Segundo o art. 201, § 9º, da CF/88, para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Incorreta a alternativa C.
O art. 201, § 5º, da CF/88, prevê que é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. Incorreta a alternativa D.
Conforme o art. 201, § 11, da CF/88, os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei. Correta a alternativa E.
RESPOSTA: Letra E
Fonte: QC
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Questão mal formulada, pois ela afirma que dentre as condições impostas pela constituição federal - 30 anos de contribuições para homem, e 25 anos de contribuições para mulher é uma das condições imposta pela cf para aposentadoria dos professores.
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ERRADA a) É assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano. (art. 201, § 6º da CF)
ERRADA: b) Dentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos (35) de contribuição, se homem, e 25 anos (30) de contribuição se mulher.
ERRADA c) É vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria. (art. 201, § 9º da CF)
ERRADA d) É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (201, § 5º da CF)
CERTA! e) É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios. (art. 201, § 11 da CF).
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reforma trabalhista X reflexos direito previdenciário
“Art. 457. ...........................................................
§ 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao Contrato de Trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
.............................................................................................
§ 4º Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” (NR)
“Art. 458. ...........................................................
....................................................................................
§ 5º O valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio ou não, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, próteses, órteses, despesas médico-hospitalares e outras similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito nem o salário de contribuição, para efeitos do previsto na alínea q do § 9º do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”(NR)
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a)
É assegurado o pagamento da gratificação natalina aos aposentados e pensionistas, o qual terá por base o valor dos proventos dos últimos doze meses do ano.
errada
conforme: art. 201, CF
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano
b)
Dentre as condições impostas pela Constituição Federal para a aquisição do direito à aposentadoria pelo regime geral de previdência social está a comprovação de 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição se mulher.
errada
conforme: art 201, CF
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
c)
É vedada a contagem de tempo de contribuição na Administração pública e na atividade privada rural e urbana, para efeito de aposentadoria.
errada
conforme: art. 201, CF
§ 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
d)
É facultada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
errada
conforme:
É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
e)
É assegurada a incorporação ao salário do empregado dos ganhos habituais recebidos a qualquer título, para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios.
CORRETA
Conforme: art. 201, CF
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.