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Letra (c)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
a) Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
b) Art. 225 § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
d) Art 225 § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Gabarito C.
a) ... bem de uso comum do povo...
b) ... localização definida em lei federal...
d) Cerrado, Caatinga e Dunas Maranhenses não constam no artigo.
e) ... exploração de recursos minerais dependem de autorização.
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e) art.176, §1º- A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
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a) O meio ambiente é bem de uso especial, sob domínio do Estado, sendo que sua utilização se dará no limite de interesse dos poderes públicos federal, estadual e municipal. ERRADA
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
b) A partir da promulgação da Constituição Federal, passou a ser vedada a instalação e operação de usinas que operem com reator nuclear, no Brasil, cabendo aos Municípios, onde haja usina já instalada, a regulamentação e o controle das atividades de encerramento de suas atividades. ERRADA
CF, ART. 225, § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
c) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Aos municípios cabe suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. CORRETA
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
Art. 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
d) A floresta amazônica brasileira, a mata atlântica e o pantanal mato-grossense são considerados patrimônio nacional, assim como também o são a serra do mar, a zona costeira, o cerrado, a caatinga e as dunas maranhenses, devendo a utilização dessas áreas se dar na forma da lei. ERRADA
CF, ART. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
e) Em face do princípio constitucional da livre iniciativa, os recursos minerais podem ser explorados independentemente de autorização ou de concessão do poder público, cabendo ao explorador promover a recuperação do meio ambiente degradado. ERRADA
CF, art.176, §1 A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa brasileira de capital nacional, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
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Caline Teixeira ótima explicação. Tens aula de constitucional com qual professor? :)
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Galera, não tem aula melhor para gravar competência! Professor Rodrigo Menezes!
https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c
https://www.youtube.com/watch?v=F9KBLDrUSDA
https://www.youtube.com/watch?v=Cm_TicoPVkU
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paulo vinicius nenhum dos seus links funcionam infelizmente ;(
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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ARTIGO 30. Compete aos Municípios:
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Já sabemos que, por força do art. 24, VI c/c art. 30, II, CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Assim como cabe aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. Sendo assim, não nos resta alternativa a não ser marcar como correta a letra ‘c’.
Vejamos o porquê de as demais assertivas serem equivocadas:
- Letra ‘a’: Alternativa incorreta. Conforme o art. 225, caput, CF/88, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
- Letra ‘b’: Alternativa incorreta. De acordo com o art. 225, § 6º, CF/88, as usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
- Letra ‘d’: Alternativa incorreta. Conforme determina o art. 225, § 4º, CF/88, a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do meio ambiente e da
ordem social, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O
meio ambiente é na verdade bem de uso comum do povo: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações, de acordo com o art. 225 da CF.
b) ERRADA. Na
verdade, as usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas, de acordo com o art. 225, §6º da CF.
c) CORRETA. A
competência é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Além disso, compete
aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber, de acordo com os arts. 24, VI e
30, I e II da CF.
Sobre as competências,
elas podem ser: Exclusiva: sem
possibilidade de delegação:
Privativa: atribuída a
determinado ente, mas cabe delegação
Concorrente: atribuída a
mais de um ente, mas cada um atuando em sua esfera
Comum: atribuída a mais de
um ente, o âmbito de cada um é definido pela preponderância de interesse
Residual: atribuída a determinados entes
por exclusão
Suplementar: capacidade de complementar
regras gerais
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d) ERRADA. Na
verdade, o cerrado, a caatinga e as dunas maranhenses não são patrimônio
nacional. A Floresta Amazônica brasileira, a
Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais, de acordo com o art. 225, §4º da CF.
e) ERRADA. Os recursos minerais são explorados
por meio de autorização ou concessão da União, de acordo com o art. 176, §1º da
CF: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros
ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições
específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas."
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca do meio ambiente e da
ordem social, analisemos as alternativas:
a) ERRADA. O
meio ambiente é na verdade bem de uso comum do povo: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações, de acordo com o art. 225 da CF.
b) ERRADA. Na
verdade, as usinas que operem com reator nuclear
deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser
instaladas, de acordo com o art. 225, §6º da CF.
c) CORRETA. A
competência é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal para
legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa
do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Além disso, compete
aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a
legislação federal e a estadual no que couber, de acordo com os arts. 24, VI e
30, I e II da CF.
Sobre as competências,
elas podem ser:
Exclusiva: sem
possibilidade de delegação:
Privativa: atribuída a
determinado ente, mas cabe delegação
Concorrente: atribuída a
mais de um ente, mas cada um atuando em sua esfera
Comum: atribuída a mais de
um ente, o âmbito de cada um é definido pela preponderância de interesse
Residual: atribuída a determinados entes
por exclusão
Suplementar: capacidade de complementar
regras gerais
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d) ERRADA. Na
verdade, o cerrado, a caatinga e as dunas maranhenses não são patrimônio
nacional. A Floresta Amazônica brasileira, a
Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são
patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais, de acordo com o art. 225, §4º da CF.
e) ERRADA. Os recursos minerais são explorados
por meio de autorização ou concessão da União, de acordo com o art. 176, §1º da
CF: “A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos
potenciais a que se refere o caput deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros
ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e
administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições
específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou
terras indígenas.”
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.