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ID
1477909
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Dentre as formas de provimento em cargo público previstas na Lei no 1.118/71, a

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.


    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


  • "Afastado" é totalmente diferente de "demitido".

  • O instituto da nomeação e da exoneração ocorre tanto para cargos efetivos, quanto para cargos comissionados. Já em relação à função de confiança, há a designação e a dispensa. 

  • Gabarito E.

    Na Ação de Reintegração de Posse o possuidor visa recuperar a posse pois, a ofensa exercida contra ele, o impediu de continuar exercendo as suas prerrogativas e direitos.

  • Reintegração: art. 28 (lei 8112) - É a  reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  •  a) ERRADA: não precisam de ordem judicial

    b) ERRADA: não precisará de fazer novo concurso

    c) ERRADA: nomeação é forma de provimento de cargo efetivo, comicionado, art. 9˚

    d) ERRADA: transferência não muda o tipo do regime do servidor púb.

     e) CERTA: reintegração é o reingresso do servidor no cargo que ocupava, que tem direito a receber as vantagens do período em que esteve afastado. art. 28

  • REINTEGRAÇÃO(segundo o prof.Matheus Carvalho): É provimento derivado que enseja o retorno do servidor público estável ao cargo que ocupava anteriormente, em virtude da anulação do ato de demissão.


    Ocorre, portanto, quando invalidada a demissão do servidor estável por decisão judicial ou administrativa, sendo que o reintegrado será indenizado por tudo que deixou de ganhar em virtude da demissão ilegal.


  • Gab. Letra E

    Lei 1118/71

    Art. 42 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.


    • Não se aplica mais a transferência e ascensão do artigo 8°(ex: servidor público que sai do nível máximo de um cargo de técnico administrativo para o inicial de analista). A transferência não existe mais no texto legal por ser considerada inconstitucional. Deve-se usar remoção.

  • só achei que deveria estar dizendo servidor estável, pq omitindo essa informação acaba generalizando e não é qualquer servidor, é o servidor estável...

    mas de qualquer forma é mais correta mesmo! só achei um pouco incompleta...

    se eu estiver errado me corrijam! Abs
  • gabarito: E

    A questão pede referente a Lei no 1.118/71, mas com o entendimento da LEI 8112/90 podemos responder a questão.
    Reintegração é o típico caso do servidor demitido injustamente quando o mesmo retorna ao serviço público. Lembrando que neste caso há indenização.
    Eu não conhecia a lei 1118/71 e acertei a questão por interpretá-la pela 8112/90 RJU.
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Importante mencionar que o indivíduo é Nomeado para cargo efetivo e em comissão;  quando se refere à função de confiança o termo é Designação. 



    Bons estudos! 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Art. 43 A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se este houver sido transformado, no cargo resultante de transformação e, se extinto, em cargo de vencimento ou remuneração e funções equivalentes, atendida a habilitação profissional.

    texto expresso da lei orgânica 1118/71.

  • (A) A transferência foi declarada inconstitucional pelo STF. A reintegração pode decorrer de decisão administrativa. [ERRADA]

    (B) A reintegração consiste no reingresso do servidor ao cargo que anteriormente ocupava, não necessita de novo concurso público, basta uma decisão administrativa ou judicial. [ERRADA]

    (C) Os ocupantes de cargo comissionado também são nomeados. [ERRADA]

    (D) A transferência não existe mais, em virtude da declaração da sua inconstitucionalidade pelo STF. [ERRADA]

    (E) [CORRETA]

  • A questão envolve o tema formas de provimento do cargo público.



    Vamos analisar cada assertiva, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus, Lei 1.118/71 e normas constitucionais sobre o tema:



    A) ERRADA – Conforme art. 28



    A reintegração é o retorno do servidor ao cargo de origem após a declaração da ilegalidade da sua demissão, pela via administrativa ou judicial, atendido o ressarcimento da remuneração e vantagens não percebidas, conforme art. 41, §2º da CRFB e art. 42 da Lei 1.118/71.



    Lei 1.118/71, art. 42. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.



    Explica Rafael Oliveira (2020) que transferência “é o deslocamento de servidor do seu cargo de origem para outro de igual denominação em quadro funcional diverso (ex.: defensor público do Estado do RJ é transferido para o cargo de defensor público do Estado de SP)." (p. 747)



    Vale destacar que os institutos da ascensão e transferência foram declarados inconstitucionais, pois permitiam a investidura de servidor sem prévia aprovação em concurso público. Nesse sentido, a Súmula Vinculante 43 do STF.



    B) ERRADA – A reintegração é o retorno do servidor, em regra, ao cargo de origem e deriva da ilegalidade de sua dispensa, sendo óbvia a desnecessidade de realização de novo concurso.




    C) ERRADA – A nomeação pode se dar para os cargos efetivos - precedidos de concurso público (art. 37, II , CRFB) - bem como para os cargos em comissão. Neste caso, independem de concurso público, pois são em regra, de livre nomeação e livre exoneração, e criados apenas para os cargos de chefia, direção e assessoramento, nos termos do art.37, V da CRFB.



    D) ERRADA – Como visto, a transferência foi declarada inconstitucional pelo STF, e conforme leciona a doutrina, tratava-se do deslocamento de servidor do seu cargo de origem para outro de igual denominação em quadro funcional diverso. No que se refere à legislação do município de Manaus, foi definida pelo art. 39 da Lei 1.118/71.



    E) CERTA – Conforme art. 42 da Lei 1.118/71 e art. 41, §2º, primeira parte, da CRFB.



    Lei 1.118/71, Art. 42. A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária passada em julgado, é o reingresso no serviço público, com ressarcimento das vantagens atinentes ao cargo.



    CRFB, Art. 41§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado,





    Gabarito do Professor: E


    Referência Bibliográfica:




    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo, 8ª ed., São Paulo: Método, 2020, p.747.



  • Já tenho o plano. Paguei hoje. Como faço p ter questoes da lei 1.118 e legislação do Sus