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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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Observação: são os Territórios que poderão ser divididos em Municípios (v. art. 33, §1º da CF).
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O DF, diferente dos territórios, não pode transformar-se em
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Gabarito A
Território Federal - pode ser dividido em município
Distrito Federal - NÃO pode ser dividido em município.
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Vide art. 32 da CF, que veda a divisão do Distrito Federal em Municípios.
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Escorreguei lindamente na casca de banana, não atentei que era DF, mas achei show a questão. FCC mudando seu estilo de ser
Bons estudos!
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O artigo 18§ 4º CF não se aplica ao Distrito Federal, pois o artigo 32 CF veda a sua divisão em Municípios
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Dancei bonitinho no artigo 32.....aff....desfalecendo 3,2,1......rs
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Pegadinha do malandro
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O Distrito Federal não pode ser dividido em municípios...tb cair na pegadinha!
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Rá, yeah yeah!
Eu fiquei tão preocupado em visualizar os trâmites do processo, que esqueci que o DF não se divide em municípios.
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Quem convoca plebicito não é somente o Congresso Nacional?
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Ao DF é vedada sua divisão em Municípios (art. 32 da CF/98, caput primeira parte.
GABARITO: "A"
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ARTIGO 32 DA CF - O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
O Distrito Federal não é um Estado e nem possui municípios, é um território autônomo composto por 30 Regiões administrativas (cidades-satélites); exceto Brasília, a capital federal e sede do governo do Distrito Federal.
brasilescola.uol.com.br/brasil/distrito-federal.htm
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Colega Sarah Machado
Vide LEI Nº 9.709, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1998 que regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal:
(...)
Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
(...)
Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.
Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
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ARTIGO 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º Os Territórios poderão ser divididos em Municípios, aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no Capítulo IV deste Título.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da organização do Distrito Federal e Territórios, veja que no que concerne ao Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios, de acordo com o art. 32 da Cf: O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
Já para os demais Municípios, é permitida a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios, conforme dispõe o art. 18, §4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Desse modo:
a) CORRETA.
b) ERRADA.
c) ERRADA. É da competência do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito, mas não é o cerne da questão.
d) ERRADA.
e) ERRADA. Para o Distrito Federal, é vedada a sua divisão em Municípios.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.