SóProvas


ID
1478092
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos auxiliares da justiça,

Alternativas
Comentários
  • Na íntegra;

    Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

    II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.


  • No novo CPC

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • A) Incorreta: Incumbe ao oficial de justiça entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido. (Art.143, III, CPC)

    B) Incorreta: Nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz (Art.145, §3º, CPC)

    c) Incorreta: Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito. (caput, art.145, CPC)

    d) Incorreta: Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe prazo para entrega do laudo. (Art. 475-J, §2º, CPC).

    e) Correta: O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete. (art.144, I, CPC)

  • art. 143 - Incumbe ao oficial de justiça:

    I- fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;

    II- executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;

    III- entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;

    IV- estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem;

    V- efetuar avaliações;

    art. 145, p. 3º - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz;

    art. 144, I - O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: quando, sem motivo justo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete;

    II- quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa;

  • GABARITO: LETRA E.


    CPC: Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis:

    I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete;

  • Erro letra d - Conforme NCPC

    Art. 154, V o oficial de justiça irá efetuar avaliações quando for o caso. 

    Art 870 Avaliação será feita pelo oficial de justiça. Parágrafo único: Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando prazo não superior a 10 dias para entrega do laudo.

  • Alternativa A) Determina o art. 141, I, do CPC/73, que incumbe ao escrivão "redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias, e mais atos que pertencem ao seu ofício", e o art. 143, III, que incumbe ao oficial de justiça, e não ao escrivão, "entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Determina o art. 145, §3º, do CPC/73, que "nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores [sobre os peritos judiciais], a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, quando for exigida prova técnica - seja pela lei seja pela complexidade da ação, o exame pericial não pode ser substituído pela alegação de conhecimento da matéria pelas partes ou pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que incumbe ao oficial de justiça efetuar avaliações (art. 143, V, CPC/73), mas, nas situações em que não possuir conhecimento técnico para tanto, deverá isso declarar a fim de que o juiz nomeie um avaliador (art. 475-J, §2º, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A responsabilização civil do escrivão e do oficial de justiça ocorre em duas hipóteses: "I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que lhes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, lhes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa". Afirmativa correta.
  • NOVO CPC

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

  • NOVO CPC:

     

     a) incumbe ao escrivão redigir e entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido por quem de direito.

    Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça:

    III - entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

      

      

     b) nas localidades onde não houver profissionais qualificados para exercerem a função de peritos, a prova técnica será dispensada.

     

    § 5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

      

      

     c) os peritos não são necessários se as partes ou o juiz conhecerem a matéria sobre a qual deveriam opinar, ainda que técnica.

    Art. 156.  O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

     

        

     d) o oficial de justiça tem a obrigação legal de avaliar todo e qualquer bem penhorado, informando-se com terceiros se não dispuser de conhecimento técnico especializado para consecução do mister.

       

     e) o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis em caso de injusta recusa ao cumprimento dos atos legais ou judiciais a que estão subordinados.

     

    Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:

    I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • NCPC:

    O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, CIVIL e REGRESSIVAMENTE, quando:

    -> SEM JUSTO MOTIVO, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;

    ->  praticarem ato NULO com DOLO ou CULPA.

     

    GABARITO -> [E]

  • Alternativa E - Correta

    Vale destaco o conetário da Luciana Lu - na alternativa D, ... aponta uma divergência dos demais colegas que vale ser ressaltada: 

     

    a) Art. 154.  Incumbe ao oficial de justiça: III -, entregar o mandado em cartório após seu cumprimento;

     

    b) Art. 156. (...)

    §5o Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.

     

    c) Art. 156. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.

     

    d) Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: V -, efetuar avaliações, quando for o caso;

    d) Art. 870.  A avaliação será feita pelo oficial de justiça.

              Parágrafo único.  Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo.

     

    e) Art. 155.  O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando:            I -, sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados;           II -, praticarem ato nulo com dolo ou culpa.

  • Gabarito: E

    Tema com previsão legal no art. 155 e incisos do NCPC. Art. 155. O escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça são responsáveis, civil e regressivamente, quando: I - sem justo motivo, se recusarem a cumprir no prazo os atos impostos pela lei ou pelo juiz a que estão subordinados; II - praticarem ato nulo com dolo ou culpa. 

    Bons Estudos!