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ID
1478212
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos institutos da prescrição e decadência relativas à contribuição da seguridade social é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B fundamento Lei 8.213/91, art. 103-A.

    O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos (Decai em 10 anos)  contados da data em que foram praticados, ainda que comprovada má-fé (salvo comprovada má-fé).  


    Demais alternativas estão corretas.

  • Lei nº 8.213.

    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    Gabarito (B)

  • É certo que a Administração Pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando eivados de vícios legais não passíveis de convalidação, em atenção ao interesse público primário,independentemente de provocação, aplicando de ofício o Princípio da Legalidade, na forma da Súmula 473, do STF.

    Entrementes, caso a retirada do ato administrativo do mundo jurídico interfira na esfera patrimonial de terceiros, é curial o exercício prévio do contraditório antes da autotutela pelo Poder Público.

    Atualmente há regra especial de prazo para o exercício da autotutela pela Previdência Social, esculpida no artigo 103-A, da Lei 8.213/91, inserido pela Lei 10.839/2004, fruto da conversão da Medida Provisória 138/2003:

    "Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    §1° No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo deca- dencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    §2° Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato".

    Destarte, o INSS terá o prazo decadencial de 10 anos, a partir do primeiro pagamento, para anular atos administrativos ilegais (a exemplo da concessão de benefícios previdenciários indevidos ou com renda a maior) com efeitos continuados com eficácia favorável aos administrados, salvo comprovada má-fé dos beneficiários, hipótese em que a ilegalidade poderá ser pronunciada a qualquer tempo.

    A instituição de um prazo legal decorre do Princípio da Segurança jurídica, haja vista que o administrado não poderá ficar sujeito indefinidamente à anulação do ato ilegítimo, desde que não concorra maliciosamente para a sua prática.

  • Pessoal, o conceito da C está correto? "a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento."

  • Vanessa IPD está correto sim.

  • MACETE:

    DECADÊNCIA NO CUSTEIO: DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO = 5 ANOS

    PRESCRIÇÃO NO CUSTEIO: EXTINÇÃO DE DIREITO DE COBRAR JUDICIALMENTE CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO = 5 ANOS

    DECADÊNCIA NOS BENEFÍCIOS: REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU DE ANULAR ATO ADMINISTRATIVO = 10 ANOS

    PRESCRIÇÃO NOS BENEFÍCIOS: AÇÃO PARA RECEBER PRESTAÇÕES VENCIDAS OU RESTITUIÇÕES = 5 ANOS

    OBS: SOMENTE A DECADÊNCIA DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO OU A ANULAÇÃO DE ATO ADM TEM PRAZO DE 10 ANOS. O RESTANTE SÃO 5 ANOS.

  • adorei a dica elaine, nunca mais esqueço !

  • - ESSA EU FUI NA LÓGICA , PELO ''SALVO COMPROVADA MÁ FÉ'' ... 

     NÃO CONSEGUIR ENTENDER ESSE TEMA ...

  • ESSA FOI FÁCIL, MAS MUUUUITÍSSIMO CUIDADO PESSOAL!... POIS A FCC JÁ FEZ A MESMA PERGUNTA E MISTUROU AS MATÉRIAS EM SI. NOTEM!



      -  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES (CUSTEIO)  -  5 anos e 5 anos respectivamente

      -  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA DAS PRESTAÇÕES  (BENEFÍCIOS) -  5 anos e 10 anos respectivamente



    A - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - As ações para haver prestações vencidas, restituições ou diferenças, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes ou ausentes na forma do Código Civil, prescrevem em 5 anos.



    B - ERRADO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários prescreve em 5 anos contados da data em que foram praticados, SALVO MÁ-FÉ



    C - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES (5 ANOS) - A prescrição definida como a extinção de uma ação ajuizável em virtude da inércia de seu titular durante certo lapso de tempo, em tese, veda o ajuizamento da ação de cobrança do crédito tributário definitivamente constituído pelo lançamento. O AUDITOR LAVROU O AUTO, O CRÉDITO SE TORNOU EXIGÍVEL (crédito já constituído), MAS NÃO OUVE A COBRANÇA.



    D - CORRETO - DECADÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES (5 ANOS) - A decadência entendida como extinção do direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício com inércia do titular, em tese, impede a autoridade fiscal de efetuar o lançamento das contribuições sociais devidas e não pagas pelo sujeito passivo. EXTINÇÃO DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO ATRAVÉS DO LANÇAMENTO.



    E - CORRETO - PRESCRIÇÃO DAS PRESTAÇÕES (5 ANOS) - O direito de pleitear restituição ou de realizar compensação de contribuições ou de outras importâncias extingue-se em 5 anos, contados da data do pagamento ou recolhimento indevido ou em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou do trânsito em julgado da sentença que tenha reformado, anulado ou revogado a decisão condenatória.




    GABARITO ''B''


    Na prova que fiz a FCC peguntou sobre prescrição e decadência das contribuições e solicitou que o candidato marcasse a alternativa correta sobre o tema, o problema é que ela colou duas assertivas corretas, uma sobre a prescrição dos benefícios (errado) e outra sobre a prescrição das contribuições (correta). Bem fdp! CUIDADO!

  • esse site é excelente,mas o que mais gosto aqui são os macetes criado pela moçada.já me ajudaram muito.são simplesmente excelentes!!!

  • Alguns colegas colocaram que o erro da B é só o "ainda que comprovada má-fé".Cuidado

    O erro da B . além de ser SALVO MÁ FÉ... são 10 anos e não 5 e trata-se de decadência e não prescrição. 



    Lei 8213 Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


  • O direito de a Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI EM 10 ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ (Lei 8.213, art. 103-A).


    Gabarito B

  • Pedro Matos, muito obrigada pelos seus comentários, são de grande utilidade! Quando não tem comentário dos professores, eu já saio procurando algum seu rs. Sucesso! Só não faça a prova para a mesma região que eu rs.

  • O direito de a Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários DECAI EM 10 ANOS, contados da data em que foram praticados, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ (Lei 8.213, art. 103-A).

    Gabarito B

  • Conforme artigo 103-A da lei 8.213/91:
    Art. 103-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 
    Assim, 
    Gabarito: B

  • - A prescrição, no que diz respeitos aos benefícios do RGPS, é definida como a extinção do direito da ação ajuizável com o objetivo de haver prestações vencidas, restituições ou qualquer outro valor devido pela previdência social da data em que deveriam ter sido pagas, em virtude da inércia de seu titular durante o prazo de 5 anos.

    - A decadência, no que diz respeitos aos benefícios do RGPS, é entendida como extinção do direito de revisão do ato de concessão do benefício, pelo decurso do prazo de 10 anos com inércia do titular.

    - Obs: salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do código civil.

  • Incrível como esse assunto se torna complicado... fico cansado na leitura...

    Força e fé!!

  • Sempre confundo prescrição com decadência e erro a questão...

  • O direito da Previdência Social para anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em 10 anos contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Não entendi a letra C. Quer dizer que se o auditor fiscal foi na empresa, lavrou o auto de infração e fez o lançamento. A partir daí continuará a correr prazo pra pagar o crédito tributário? quer dizer...eu imaginei que suspendia o prazo de prescrição após o auto de infração. 

  • 8213/91

    8213/91 Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.        (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

     Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.       (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.        (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

     

    #Quanto maior o conhecimento menor o ego, quanto maior o ego menor o conhecimento. (Albert Einstein)

  • Gabarito: b

    --

    Comentando a letra b.

    Dois erros:

    1ª Não é prescrição de 5 anos, mas sim decadência de 10 anos;

    2ª Não é ainda que comprovada má-fé, mas sim salvo comprovada má-fé.

    Decreto 3048. Art. 347-A. O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.  

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.