SóProvas


ID
1478233
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei que dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social é considerada doença do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

     Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • MACETE:

    Doença PRofissional - PRoduzida e desencadeada

    Doença do Trabalho - Adquirida e desencadeada em condições especiais.

  • A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o da Previdência Social. Ex: Saturnismo (intoxicação provocada pelo chumbo) e Silicose (sílica).

    Já a doença do trabalho é aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente (também constante da relação supracitada). Ex: Disacusia (surdez) em trabalho realizado em local extremamente ruidoso.

    Ressalte-se que ambas são aplicadas aos casos de auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.

  • Gabarito (B) > Doenças ocupacionais são as doenças ocorridas em virtude da atividade do trabalhador. São equiparados ao acidente de trabalho, dividindo-se em doença profissional e do trabalho, conforme a seguinte conceituação legal; 

    a) Doença profissional é a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade constante da respectiva relação elaborada pelo ministério da previdência; Exemplos: LER- a lesão por esforço repetitivo, sofrida pelo digitador.

    Não são consideradas doenças do trabalho:  (A),(C),(D),(E).

    a) A doença degenerativa; é uma doença que consiste na alteração do funcionamento de uma célula, um tecido ou um órgão, excluindo-se nesse caso as alterações devidas a inflamações, infecções e tumores.

    b) A inerente a grupo etário;

     c) A que não produza incapacidade laborativa;  Incapacitado para seu trabalho ou atividade habitual, para desenvolver atividade que lhe garanta subsistência.

     d) Doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


  • Gosto de diferenciar da seguinte forma:

    - Doença profissional: aquela que só pode ser produzida ou desencadeada no exercício de alguma atividade específica. Ex.: silicose, doença desenvolvida em atividades que envolvam o manuseio da sílica, como no caso dos mineradores. Alguém que não trabalhe com sílica jamais será acometido de silicose.

    - Doença do trabalho: desenvolvida ou adquirida a partir do exercícios de algum trabalho em condições especiais que prejudiquem a saúde do trabalhador: Ex.: disacusia, surdez provocada pelo excesso de ruído. Não necessariamente só é acometido quem desenvolve atividade profissional ruidosa, mas quem escuta constantemente músicas em fone de ouvido em alto volume também pode adoecer.

    Portanto,

    D. profissional - só adquire quem trabalha NAQUELA atividade e

    D. do trabalho - adquire tanto quem trabalha em condições especiais como quem não trabalha;

    Espero ter sido claro, Deus abençoe!

  • Letra B

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;


    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.



    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.


    § 2º Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II deste artigo resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

  •  LEI 8213/91: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º NÃO são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • As doenças ocupacionais são aquelas deflagradas em virtude da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo. Dividem-se em doenças profissionais e do trabalho.


    Classifica-se como DOENÇA PROFISSIONAL aquela decorrente de situações comuns aos integrantes de determinada categoria de trabalhadores, relacionada como tal no Decreto n. 3.048/99, Anexo II, ou, caso comprovado o nexo causal entre a doença e a lesão, aquela que seja reconhecida pela previdência, independentemente de constar na relação. São comuns aos profissionais de certa atividade, como, por exemplo, a pneumoconiose, entre os mineiros.


    Denomina-se DOENÇA DO TRABALHO  aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, estando elencada no Anexo II do Decreto n. 3.048/99, ou reconhecida pela Previdência. É o caso de um empregado de casa noturna cujo "som ambiente" supere os limites de tolerância; a atividade que desempenha não geraria nenhuma doença ou pertubação funcional auditiva, porém, pelas condições em que exerce o seu trabalho, está sujeito ao agente nocivo á sua saúde - ruído excessivo.


    Fonte:Carlos de Castro e João Lazzari.



  • Com a lei 13.135/15 o Ministério do Trabalho não participa mais na elaboração dessa lista.

  • Consideram se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

    I doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

    § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

    a) a doença degenerativa;

    b) a inerente a grupo etário;

    c) a que não produza incapacidade laborativa;

    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo

    comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

    § 2º Em caso excepcional, constatandose

    que a doença não incluída na relação prevista nos incisos I e II

  • E se não constar na lista? Deixa de ser? Já que o rol é exemplificativo. E a questão deixa claro que tem que constar na relação

  • Viu que a banca é a FCC e a alternativa é cópia ou paráfrase de texto legal ===> marca e passa pra próxima questão.

  • Alana Navarro,


    Caso não conste na relação, mas sendo comprovado que a doença resultou das condições especiais que o trabalho era executado e com ele se relacionado diretamente, a Previdência Social deverá considerar como acidente do trabalho.


    Lei 8213 - Art. 20. - § 2º

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:


    I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

    II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente.


    Gabarito B


    Fonte: Lei 8.213/91

  • B - que com ela se relacione diretamente.

  •                                                 Doença do TRABALHO = Ambiente do TRABALHO

    Doenças OCUPACIONAIS                                                                                                                                                                                                                              Doença PROFISSIONAL = Categoria PROFISSIONAL
  •  

    Doença do Trabalho:Aqulela adquirida ou desemcadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente,constante da relação elaborada pelo Ministerio da Previdencia Social.

    Atemção:As doenças do trabalho são chamadas de mesopatias 

    O Acidente do Trabalho vai contemplar somente os segurados:empregado,empregado domestico,trabalhador avulso, e segurado especial. (são 4 quatro) após a LC nº150/2015  entrou o empregado domestico.

     

    Gab:B

    Amém.

     

  • Esta prova estava bem tranquila heim! O ruim disso é que nivela os canidatos por baixo!!

  • Questão mais fácil que provas para o ensino médio...vai entender...

  • Nos termos da lei 8213/91 acidente de trabalho é gênero do qual são espécies

    a doença profissional(tecnopatias+relação no Ministério do Trabalho) e a doença do trabalho (pegou pq trabalhou, mas qm não trabalha também poderia pegar)

  • Aí chega na minha prova: '' O salário benefício do Enzo que sofreu um acidente e se aposentou e foi preso e teve um auxílio reclusão ''...