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A alternativa 'a' pode ter sido considerada correta, no entanto na aposentadoria por idade a multiplicação pelo fator previdenciário é opcional.
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Com certeza! Essa questao deve ser anulada!
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sem condições...
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Eu pensei nisso (A). MAs a FCC pode se safar apontando a Lei como parâmetro:
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Eu pensei nisso (A). MAs a FCC pode se safar apontando a Lei como parâmetro:
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Até onde estudei com meu úmilde conhecimento, posentadoria por idade para a multiplicação pelo fator previdenciário é facultativo.
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"Art. 29. O salário-de-benefício consiste:" (NR)
"I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
A alínea b trata de aposentadoria por idade já a alínea c trata da aposentadoria por tempo de contribuição.
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Correta A. É tenso, mas é a letra da lei.
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Pessoal, alguém sabe o erro da letra B?
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Respondendo à colega Viviane Karla.
b) Em nenhuma hipótese será considerado o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, para o cálculo do salário-de-benefício.
O erro da questão está em falar "em nenhuma hipótese", pois, se for homologado pela justiça do trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela respectiva categoria será considerado para o cálculo do salário de benefício.
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d) Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias,
incluindo o décimo-terceiro salário.
Lei. 8.213/91 Art. 29
§ 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
O erro da letra D está em dizer que o décimo-terceiro salário está incluso no cálculo do salário-de-benefício.
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a) Certo, é o que está escrito no art. 29, I da lei 8.213/91 (o fator previdenciário é aplicado à aposentadoria por idade de forma facultativa, quando beneficia o segurado, mas lembrem-se que a FCC trabalha bastante com a letra da lei e o que está escrito na lei é que nas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição o salário de benefício é multiplicado pelo fato previdenciário, a lei não expressa se de forma obrigatória ou facultativa).
b) Errado, a resposta está no art. 29, §4º da lei 8.213/91, nesse artigo há a previsão de exceção, vejamos: § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.c) Errado, no auxílio-doença e no auxílio-acidente o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo (art. 29, II da lei 8.213/91). d) Errado, art. 29, §3º da lei 8.213/91: serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina). e) Errado, nem todos os benefícios de prestação continuada são calculados com base no salário de benefício, são exemplos: salário-maternidade e salário-família.
Gabarito: letra a). Espero ter ajudado. :)
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lei 8213/91 ART. 29, § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
exceder o limite legal.... seria o limite da categoria ou aumento incomum? Então, nos últimos 36 meses anteriores ao início da aposentadoria ou benefício, se houver aumento no salários-de-contribuição, além do normal, este aumento só fará parte do salário-de-benefício se homologado pela Justiça do Trabalho... correto?
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Para acrescentar: Pois não sei se será invalidada a questão..
O fator previdenciário, só pode ocorrer na aposentadoria por idade , se for para beneficiar o segurado..
(o que quase nunca ocorre)
Mas .. a letra 'A' pode ser considerada a 'menos errada'
(o que significa CORRETO pra FCC!)
bons estudos e que Deus nos dê forças pra continuar! ;)
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Entenda que o fator previdenciário aplicado nas Aposentadorias por Idade é facultado. Claro que ele será aplicado caso traga vantagem ao segurado. Por tanto quando a alternativa "A" diz que será aplicado o fator previdenciário não torna a questão errada, porém ela leva muitos candidatos ao erro. Por isso, opção Correta LETRA "A"
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Essa questão deve ser anulada pois a única aposentadoria onde o F.P é obrigatório é na de contribuição.
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Por favor me expliquei a letra "d".
A gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, então por que não eh considerada no calulo do salário de benefício? ",,, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário"
agradeceria se alguém pudesse me explicar !!!
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Questão Anulável, pois, somente, na aposentadoria por tempo de contribuição que é obrigatório o Fator Previdenciário. No caso da aposentadoria por idade e Especial, o fator previdenciário é facultativo.
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Guilherme, não tem muito o que explicar. O 13º salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, mas na hora de calcular o benefício ele fica de fora. 8.212 art. 28 IV par. 7.
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Conquanto a alternativa "A" seja polêmica, visto que a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade é opcional, os itens restantes estão incontestavelmente errados - como já bem falado por alguns colegas. O bom candidato acerta esta questão tranquilamente por eliminação.
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O fato de as outras alternativas estarem erradas não torna a alternativa "a" correta. Questão tranquila de resolver por eliminação, mas passível de anulação. O FP pode ou não ser aplicado na aposentadoria por idade, e a questão descreve como regra a sua aplicação.
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A partir de março de 2014, a Previdência Social limitará essa renda mensal à média dos últimos 12 (doze) meses de salários do trabalhador. Essa nova sistemática trazida pela Medida Provisória 664 poderá acarretar prejuízos a alguns segurados, que de alguma forma reduziram os valores de suas contribuições previdenciárias nos últimos 12 meses em relação ao todo do período contributivo, ou melhor, desde julho/1994.
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lei 8213-91
Art. 29. O salário-de-benefício consiste: (Redação
dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c
do inciso I do art. 18,(aposentadoria
por idade e aposentadoria por tempo de contribuição)na média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a (80%)oitenta por cento de
todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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A - CORRETO - TANTO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANTO NA APOSENTADORIA POR IDADE O ''CÁLCULO'' É OBRIGATÓRIO. DIFERENTE SERÁ DA CONCESSÃO, OBRIGATÓRIA PARA AQUELE E FACULTATIVA PARA ESTE.
B - ERRADO - TRATA-SE DA REGRA GERAL, POIS HÁ EXCEÇÃO QUANTO À HOMOLOGAÇÃO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, RESULTANTE DE PROMOÇÃO REGULADA POR NORMAS GERIAS DA EMPRESA, ADMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DO TRABALHO, DE SENTENÇA NORMATIVA OU DE REAJUSTAMENTO SALARIAL.
C - ERRADO - PARA O AUXÍLIO DOENÇA É 91% X SB (média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo) E PARA O AUXÍLIO ACIDENTE É 50 % X SB(média aritmética simples dos maiores S.C. - já reajustados conforme o valor real - correspondente a 80% de todo o período contributivo).
D - ERRADO - 13º SALÁRIO NÃO INTEGRA PARA FINS DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO... INTEGRARÁ QUANDO TRATAR-SE DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
E - ERRADO - SALÁRIO FAMÍLIA NÃO UTILIZA O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA SUA CONCESSÃO, QUANTO AO SALÁRIO MATERNIDADE SÓ SERÁ UTILIZADO O SALÁRIO DE BENEFÍCIO PARA A EMPREGADA DOMÉSTICA.
GABARITO ''A''
A respeito da nova medida provisória 676/2015 (que compõe novo cálculo para concessão de aposentadoria) é válido dizer que ela não substitui o fator previdenciário, ele continua em vigor, passando ser uma opção de escolha entre qual regra o segurado pretende seguir... Vou manter atualizado assim que aprovada pelo senado e sancionada a lei pela Presidenta. Bons estudos pooovo!
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Alternativa correta: letra A.
a) CORRETA.
b) Se o aumento for decorrente de promoção recebida dentro da empresa, dentro das normas trabalhistas e homologado pela justiça do trabalho haverá exceção (contribui acima do limite).
c) Auxílio-doença e auxílio-acidente não possuem a mesma forma de cálculo de benefício. Um é 91% do SB e o outro é 50% do SB que deu origem ao aux. doença.
d) 13º/gratificação natalina = não incide contribuição.
e) A forma como serão calculados o salário-maternidade/família dependerá do tipo de segurado que vai recebê-los.
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QUESTAO MAL FORMULADA,TEM UMAS QUESTOES Q NAO CONSIDERA O FP,E OUTRAS CONSIDERA,ASSIM FICA DIFICIL ESTUDAR.
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Letra C - A MP 664/2014 estabelece que o auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição, inclusive no caso de remuneração variável, ou, se não alcançadas as 12 contribuições, a média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.
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QUESTÃO MAL FEITA. PELO QUE EU SAIBA O FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA POR IDADE É FACULTATIVO, LOGO PODE OU NÃO SER APLICADO.
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Gabarito letra A
Caros Colegas segue a letra fria da lei:
"Art. 29. O salário-de-benefício consiste:" (NR)
"I - para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
Alínea B: aposentadoria por idade.
O fato da questão não mencionar ser facultativo a aplicação do fator previdenciário na aposentadoria por idade não invalida a questão, uma vez que é permitido sim a aplicação do FP.
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Aposentadoria por Idade o fator é obrigatório?
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Rafaelle, o fator previdenciário será aplicado obrigatória na aposentadoria por tempo de contribuição que não atinja a pontuação H=95/M=85. Se atingir essa pontuação o fator não será utilizado.
Já no caso da aposentadoria por idade, o fator será facultativo, ou seja, será usado somente se for mais vantajoso ao segurado.
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Galera: para fins de APOSENTADORIA POR IDADE, o salário-de-benefício S-E-M-P-R-E será multiplicado pelo Fator Previdenciário, o que pode ocorrer ou não é a INCIDÊNCIA do Fator Previdenciário.
Calcula? SEMPRE!!!
Incide? SÓ QUANDO FOR MAIS VANTAJOSO PARA O SEGURADO!!!
GAB: A.
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A letra a) está correta pois o INSS é obrigado a calcular a aposentadoria por idade de duas formas: com e sem o fator previdenciário, e então será concedido o resultado que for mais vantajoso ao segurado.
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É engraçado vê a galera inventando coisa do nada pra justificar o gabarito kkkk
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A multiplicação é opcional sim. Mas o cálculo na prática será feito pelo INSS sem o FP e com o FP. E o mais vantajoso para o segurado será concedido.
GABARITO A
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Questão mal elaborada! as pessoas falam mau da Cespe, porém, se fosse ela que tivesse feito essa questão, teria colocado no final da pergunta o fator previdenciário mais vantajoso.
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A questão está mal elaborada. O FP é facultativo. B, C, D,E erradas. Sobrou letra A. As bancas erram, muitas vezes não reconhecem o erro , não alteram o gabarito ou não anulam questões. É preciso saber jogar com a banca. Em questões com 5 alternativas, a menos errada pode ser a certa. Caso haja mais de uma alternativa correta, escolha a mais completa. Mas se o enunciado pedir a alternativa errada, se há mais de uma errada, vai na mais errada. Caso não haja alternativa errada, vá na menos certa.
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ACERTEI POR ELIMINAÇÃO!
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As bancas são covardes.
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A letra A é a menos errada, pois na aposentadoria por idade o fator previdenciário só incide se for benéfico ao segurado!
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Sinceramente..... Pra mim a letra A está errada.
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Discordando de alguns a aplicação do FP não é a única regra então não mencionar o fato de se este for vantajoso deixou a questão ta errada quanto as outras!
Hoje quem defende a banca amanhã pode estar sem a vaga devido a um recurso não aceito. Hoje é tranquilo na frente do PC mas na hora da prova o clima é outro e desfavorece com questões assim mesmo o mais bem preparado.
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achei que fator previdenciário não se aplicava na aposentadoria por idade!
descordo da acertiva!
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pensei igual você Francisco agora procurar porque a FCC considerou essa assertiva correta e aprender rsrs.
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No caso de ap por idade o fator previdenciario é FACULTATIVO, podendo o segurado optar ou não por sua aplicação. Passível de anulação.
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Letra A.
Fcc Cespiando !
Para o Cespe esse entendimento é a regra também, joga tudo na bacia e depois decide o que vai fazer com ap. por idade.
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Aposentadoria do Idade o uso do fator previdenciário é facultativo. É pra pirar! Estudamos uma coisa e as Bancas entendem outra...
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Sacanagem... Não dá para se entender o que essas bancas querem, só se sabe que elas querem ferrar a gente.
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Letra A
Multiplicado pelo fator previdenciário, obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição e não obrigatoriamente no caso da aposentadoria por idade.
Devemos considera como correta, fazer o quê?
Bons Estudos.
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Questão ridícula!!!
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Para a Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição (SC) correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada (ou não) pelo Fator Previdenciário (FP),
[...] ou
Com a instituição da Regra 85/95 ---> 90/100, pela Medida Provisória n.º 676/2015, convertida na Lei n.º 13.183/2015, o FP pode ter sua aplicação afastada desde que o segurado ao somar sua idade com seu tempo de contribuição obtenha um valor igual ou superior a 85 pontos (para mulher) ou a 95 pontos (para homem), sendo que esses valores irão ser majorados, com o passar dos anos, até chegarem a 90 pontos (mulher) e 100 pontos (homem) em 2026. Não se preocupe, em momento oportuno realizarei a análise a aprofundada sobre esse tema.
=)
Fonte: Estratégia
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Gente, vocês têm razão quando dizem que o fator previdenciario na AI é facultativo, mas além da alternativa A(menos errada) teria outra que poderíamos marcar? Óbvio que nao, pois os erros nas demais sao gritantes. Então paremos de reclamar.
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Questão copia e cola do texto legal, logo examinador cobrou leitura seca do texto de lei o que condiz totalmente com a alternativa "a"
#nabuscaporumsonho
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pessoaç reclama tanto das bancas q era p ta tudo aprovado
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Falou em 80%, falou em multiplicar por fator previdenciário, desconfie!
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Meus caros, sobre a letra "a", a banca NÃO se referiu à OBRIGAÇÃO do Fp na Ap. Idade, apenas citou o que tá na Lei 8.213, art. 29, I,
falando apenas que na Ap. Idade CONSISTE o FATOR PREVIDENCIÀRIO ( Fp ), e consistir não é o mesmo que obrigar,
mesmo valendo a regra de que:
AP. IDADE > FACULTATIVO o Fp
AP. TC > OBRIGATÓRIO o Fp
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LETRA "E" ERRADA
Salário de benefício
é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto
==> o salário-família,
==> a pensão por morte,
==> o salário-maternidade e
==> o auxílio-reclusão.
o salário de benefício é a base de cálculo das
==> aposentadorias,
==> do auxílio-doença e
==> do auxílio-acidente.
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CORRETA - A) Na aposentadoria por idade o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
ERRADO - B) Em nenhuma hipótese será considerado o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, para o cálculo do salário-de-benefício.
Art. 29 da lei 8213/91 - § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
ERRADO - C) No auxílio-doença e no auxílio-acidente o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao afastamento da atividade, até o máximo de trinta e seis, apurados em período não superior a quarenta e oito meses.
Art. 29 da lei 8213/91 - § 10º O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários-de-contribuição, inclusive em caso de remuneração variável, ou, se não alcançado o número de 12 (doze), a média aritmética simples dos salários-de-contribuição existentes.
ERRADO - D) Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, incluindo o décimo-terceiro salário.
Art. 29 da lei 8213/91 - § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
ERRADO - E) O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial, o decorrente de acidente do trabalho, o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
8213/91, Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário- família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
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não confundir ! Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.
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Gabarito: A
A (CORRETA) - Na aposentadoria por idade o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Obs.: Na aposentadoria por idade, o uso do fator previdenciário será sempre facultativo.
B - Incorreta, pois há exceções legais , conforme podemos verificar no Art. 29 § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários de contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
C - Incorreta, essa era a regra anterior, da Lei 9.876/99. Atualmente, para os benefícios de aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, auxílio-doença e auxílio-acidente, o salário de benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% cento de todo o período contributivo.
D - Incorreta, pois gratificação natalina (Décimo Terceiro Salário), não entra na base de cálculo do salário de benefício. Vejamos o parágrafo terceiro do artigo 29:
Art. 29 (...) § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).
E - Incorreta, conforme podemos verificar nas exceções apresentadas no Art. 28 da Lei 8.213/91: Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário de benefício.
Bons Estudos!
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Mas que p#$%@, fica difícil assim. Em outra questão Q623158 a FCC considerou uma questão muito parecida como errada , pois considerou a regra que já sabemos (aplicação opcional) e deu a entender que o cálculo na aposentadoria por idade é facultativo, sendo que o cálculo é obrigatório, facultativa é só a aplicação.
Ai fica difícil na hora da prova né.
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A maldita questão do fator previdenciario!!!
FCC não se decide, ora obrigatorio ora facultativo, haja bola de cristal.