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L. 9394/96 - Art. 47 - § 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
Gabarito C
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Teve um menino de 14 anos que passou no concurso para estudar medicina e foi barrado pela escola e pela justiça . Só no Brasil que o governo é louco dessa forma .
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a) art. 24,VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu
regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de
setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
b) art. 47, §1º. As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os
programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a
cumprir as respectivas condições.
c) art. 47, § 2º. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado
por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca
examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as
normas dos sistemas de ensino.
d)
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Apenas conplementando a resposta da amiga Maiara Barbosa
D - Art. 38 - § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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GABARITO:
c) os estudantes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas aplicadas por bancas examinadoras especiais, poderão ter abreviada a duração dos cursos.
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Complementando...
C) Art. 24, V c. Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado.
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Dolly, tu estais desatualizado.
http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/01/justica-autoriza-estudante-de-14-anos-cursar-medicina-na-ufs.html
https://educacao.uol.com.br/noticias/2015/01/31/matricula-de-menino-de-14-anos-que-passou-em-medicina-tem-muitos-selfies.htm
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Letra "C"
Lei 9394/96
a) art. 24,VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
b) art. 47, §1º. As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
C) ART. 47, § 2º. OS ALUNOS QUE TENHAM EXTRAORDINÁRIO APROVEITAMENTO NOS ESTUDOS, DEMONSTRADO POR MEIO DE PROVAS E OUTROS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO ESPECÍFICOS, APLICADOS POR BANCA EXAMINADORA ESPECIAL, PODERÃO TER ABREVIADA A DURAÇÃO DOS SEUS CURSOS, DE ACORDO COM AS NORMAS DOS SISTEMAS DE ENSINO.
d) art. 38 - § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.
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ALTERNATIVA CORRETA LETRA C
LETRA A
Art. 24 ...
VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;
LETRA B
Art. 47
§ 1 As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente: (...)
LETRA C
Art. 47
§ 2º Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino.
LETRA D
Art. 38 - II
§ 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.