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Letra (c)
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
§ 3o É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública.
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Doação de sangue: 01 dia
Alistar-se como eleitor: 02 dias
Casamento: 08 dias
Morte (cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, enteados, menor sob tutela ou guarda e irmãos): 08 dias
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Os tempos fora da administração púb. ou em outra instituição só conta para aposentadoria e disponibilidade;
dias de afastamento jusificados;
doação de sangue = 1 dia > só tira uma vez
Alistar-se como eleitor = 2 dias > só lembrar que eleição pode ter 2 turnos tbm
Casamento e morte de parente próximo (C.C. P. F. I) = 8 dias > casamento é morte para o solteiro, tem que ficar + de 1 semana de luto.
tá aí meus memo. bons estudos.
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Se vc se ferrou vc tem 8 dias de licença.
Casou ou alguem morreu 8 dias em casa para refletir nessa triste realidade :(
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I- ERRADO - Art. 103. Contar-se- á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.V o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social
II - CORRETO Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
III - CORRETO Art. 103. Contar-se- á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade. I- O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
IV- ERRADO Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:I por 1 (um) dia, para doação de sangue;
LETRA C
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Alguém tem uma tabela dessas licenças com relação a contagem de tempo... disponibilidade...?
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I - (erro) art. 103 a expressão para todos os efeitos;
II - (certo) art. 97 oito dias consecutivos em razão casamento;
III - (certo) art. 103 apenas para aposentadoria e disponibilidade
IV- ( erro) art. 97 apenas 01 dia para doação de sangue
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algumas leis estaduais pontuam licença paternidade com apenas 5 dias apartir do parto.
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A concessão é de apenas 1 dia para doar sangue, até 2 para alistamento. O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para Aposentadoria e disponibIlidade.
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Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)
III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o;
IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
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Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas
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Afastamentos e ausências considerados como efetivo exercício do cargo
Férias
Exercício de cargo em comissão
Exercício de cargo ou função de governo ou administração, nomeado p/ PR
Participação em programa de treinamento ou pós-graduação stricto sensu no País
Desempenho de mandato eletivo, exceto p/ promoção por merecimento
Júri e outros serviços obrigatórios
Missão ou estudo no exterior
Participação em competição desportiva
Afastamento para servir em organismo internacional
Deslocamento p/ nova sede
Licenças: À gestante, à adotante e licença paternidade Para tratamento de saúde, até o limite de 24 meses Para o desempenho de mandato classista, exceto para promoção, por acidente em serviço ou doença profissional, para capacitação, para o serviço militar
Ausências do art. 97: Um dia para doação de sangue; Período p/ alistamento ou recadastramento eleitoral, até 2 dias; Oito dias consecutivos em razão de: (i) casamento; (ii) falecimento de familiar.
Situações que contam apenas para aposentadoria e disponibilidade
Tempo de serviço prestado aos E, M e DF
Licença para: Tratamento de saúde de pessoa da família, com remuneração, que exceder a trinta dias em período de doze meses Atividade política, com remuneração (entre o registro e o décimo dia seguinte à eleição, até o limite de 3 meses) Tratamento da própria saúde, quando exceder a 24 meses
Tempo de mandato eletivo anterior ao ingresso no serviço público federal
Atividade privada, vinculada à Previdência
Serviço em tiro de guerra
Licenças não computadas para nenhum efeito
Por motivo de doença em pessoa da família (não remunerada)
Por motivo de afastamento do cônjuge
Para atividade política (período não remunerado)
Para tratar de interesses particulares
Fonte: Lei 8112/90 Atualizada e esquematizada - Estratégia Concursos - pág:69
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c)
II e III.
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Doar sangue: 1 dia
Alistamento/recadastramento eleitoral: 2 dias.
Lembrar que eleição "tem" 2 turnos, 2 dias.
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I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.(apenas para aposentadoria e disponibilidade)
II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento. (certo)
III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.(certo)
IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue. (um dia)
obs: Art. 100. É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
II - CERTO: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de : a) casamento;
III - CERTO: Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade: I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
IV - ERRADO: Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
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Eu casei e ganhei 3 dias. Errei por isso. Enfim....
Lei ≠ realidade
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I O tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social, é contado para todos os efeitos.
Errado - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
II É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por oito dias consecutivos em razão do seu casamento.
III O tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal contar - se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
IV É considerado como efetivo exercício a ausência do servidor ao serviço por dois dias para doar sangue.
Errado - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos desta inerentes ao tempo de serviço.
Analisando os itens
Item I) Este item está incorreto, pois dispõem os incisos I e V, do artigo 103, da citada lei, o seguinte:
"Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;"
Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 102, da citada lei, "além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos ...". Nesse sentido, dispõe o artigo 97, da citada lei, o seguinte:
"Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos."
Portanto, pode-se afirmar que todas as ausências previstas no artigo 97, da lei 8.112 de 1990, são consideradas como de efetivo exercício.
Item III) Este item está correto, pelos motivos elencados na explicação do comentário referente ao item "I", em especial pelo contido no inciso I, do artigo 103, da lei 8.112 de 1990.
Item IV) Este item está incorreto, pelos motivos elencados na explicação do comentário referente ao item "II", devendo ser ressaltado que o prazo certo, no que tange à ausência ao serviço, para doar sangue, é de 1 (um) dia, e não de 2 (dois) dias, em conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 97, da lei 8.112 de 1990.
Gabarito: letra "c".