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O princípio da universalidade estabelece que
a)ESPECIFICAÇÃO
as receitas e as despesas devem aparecer de forma
discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as
origens dos recursos e sua aplicação.
b)NÃO AFETAÇÃO
nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou
comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.
c)UNIVERSALIDADE
a Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e
despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do
orçamento.
d)PERIODICIDADE
o orçamento deveria compreender um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa.
e)UNIDADE
cada esfera de governo deveria possuir apenas um orçamento,
fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado
uniformemente
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"a Lei Orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento.'
Esse não é bem o mandamento do Princípio da Universalidade, até porque as
Estatais Independentes são "Instituições Públicas" e ficam fora do orçamento.
Bons Estudos!
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GABARITO: LETRA C
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.
Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos: Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.
FONTE: WWW.CÂMARA.LEG.BR