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ID
1478749
Banca
FCC
Órgão
MPE-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que informa os procedimentos de licitação instaurados pela administração pública, expressa-se

Alternativas
Comentários
  • alt. a

    Segundo Lucas Rocha Furtado, Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, o instrumento convocatório

    é a lei do caso, aquela que irá regular a atuação tanto da administração pública quanto dos licitantes. Esse princípio é mencionado no art. 3º da Lei de Licitações, e enfatizado pelo art. 41 da mesma lei que dispõe que “a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. (Curso de Direito Administrativo, 2007, p.416)



    fonte: http://jus.com.br/artigos/22849/licitacao-principio-da-vinculacao-ao-instrumento-convocatorio-no-stf-stj-e-tcu#ixzz3WeBVtnl3
  • A doutrina costuma afirmar que o edital ( ou carta-convite) é " a lei interna da licitação", enfatizando que ele, como tal, vincula aos seus termos tanto os licitantes como a administração que o expediu.


    Direito Administrativo Descomplicado.
  • Letra (a)


    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório obriga a Administração e o licitante a observarem as regras e condições previamente estabelecidas no edital

    8.666/93

    Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor


  • O princípio da vinculação ao instrumento convocatório vincula não só o particular como também a Administração; dessa forma, após a publicação do edital, ambos ficam obrigados a respeitar os termos e condições estabelecidas no instrumento convocatório.