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ID
1478815
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São poderes cujo exercício tem efeitos apenas no âmbito interno da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • ACEITEI. PORÉM, QUESTÃO MEDIOCRE

  • Este trecho - "mas também as infrações de todas as pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da  Administração" - não invalidaria a alternativa "b"?

  • Mozart, esse sujeita à disciplina significa um vínculo jurídico. Por exemplo se você é aluno de uma universidade federal , há vinculo , abrindo espaço para o poder disciplinar. Por exemplo as multas em relação a atrasos em bibliotecas derivam deste poder.

    Eu por exemplo terminei 3º grau em  faculdade particular. Não possuo vinculo algum com universidade federal, neste caso não há espaço para o poder disciplinar.

    Porém possuo contrato de habitação com a CEF, então há vínculo, abrindo espaço para o poder disciplinar caso haja descomprimento de preceitos....

    Assim por diante. No poder disciplinar há necessidade de vínculo formal com o ente, contrato por exemplo. 

    Por isto se fala em âmbito interno, a priori sem essa vinculação específica  não é possível o exercício do poder disciplinar.

    Abraço

  • Conforme ensinam Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o poder disciplinar autoriza a Administração:

    a) a punir internenamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato  administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu).

    Vale ressaltar no caso b, não existe relação hierárquica entre o particular e a Administração. Assim, o poder disciplinar não está relacionado ao poder hierárquico.

    Somente pessoas que possuem algum vínculo específico com a Administração (por exemplo, vínculo funcional ou contratual) estão sujeitas ao poder disciplinar.
    Acho que essa questão foi mal formulada!!!

  • DESTINATÁRIOS DO PODER DISCIPLINAR: SERVIDORES

    DESTINATÁRIOS DO PODER HIERÁRQUICO: SERVIDORES E PARTICULARES QUE POSSUEM UM VÍNCULO ESPECÍFICO COM A ADM.

    DESTINATÁRIOS DO PODER DE POLÍCIA: ADMINISTRADOS DE MODO GERAL.

    DESTINATÁRIOS DO PODER REGULAMENTAR: ADMINISTRADOS DE MODO GERAL.



    GABARITO ''B''

  • Acredito que haja uma falha no gabarito. O poder disciplinar não se faz presente apenas na punição de infrações funcionais cometidas pelos servidores, mas, também, nas infrações administrativas cometidas por particulares que mantiverem com a administração um "vínculo específico, tal qual aquele existente entre um aluno de escola pública e o ente à qual ela pertence ou como aquele existente entre a administração e o particular que firmam contrato por meio de um processo licitatório. Não se pode dizer, portanto, que o poder disciplinar tem efeito "APENAS no âmbito INTERNO, o que invalida a alternativa b).

  • Cabe ressaltar que o poder hierárquico é a prerrogativa de direito público conferida à Administração para permitir tanto o estabelecimento de relação de subordinação como de coordenação entre seus órgãos e agentes e não somente de subordinação.

  • A questão está incorreta. O poder disciplinar pode sim ser aplicado para fora da Administração, ou seja, pode ser aplicado a particular que tem um vínculo jurídico específico com ela, como por exempli, um contrato administrativo. 

    A questão poderia estar correta se afirmasse que quando o poder disciplinar decorrer do poder hierárquico (a exemplo de punição de subordinado) aí sim teria efeitos somente interna corporis

  • Cuidado com comentário do Pedro Matos! Esta errado 

  • PODER HIERÁRQUICO - Capacidade de dividir ou escalonar competências de seus órgãos, estabelecendo uma relação de subordinação entre os servidores públicos e a própria administração pública. Ex.: (Dar ordens, fiscalizar, revisar, delegar e avocar).
    PODER DISCIPLINAR - Capacidade de aplicar punições aos servidores públicos ou de quem tenha algum vinculo com a administração pública (advertência, suspensão e demissão).

    LETRA B (CORRETA)
  • Só há hierarquia entre Administração Pública e seus agentes; não há hierarquia entre Adm. Pública e administrados (população). Por isso só produz efeitos internos.

  • Poderes hierárquico e disciplinar* (tem efeitos apenas no âmbito interno da Administração Pública).

    * a regra

  • O termo "disciplina interna da administração" pode ser utilizada para caracterizar o exercício do Poder Disciplinar. Acredito que a questão tenha se referido a "âmbito interno" como sinônimo de "disciplina interna da administração".

     

    MA e VP: " (...) somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico específico com a administração pública (por exemplo, vínculo funcional ou vínculo contratual) são alcançadas pelo poder disciplinar. Diz-se que essas pessoas - sejam agentes públicos, sejam meros particulares - ligadas ao poder público por um vínculo jurídico específico estão sujeitas à "disciplina interna" da administração pública".¹

     

    ¹ Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito administrativo descomplicado. 23ª ed. p. 252.