Na IN 04/2010
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:
...
III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:
a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;
b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;
c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;
...
Importante ressaltar que na nova versão dessa IN, a IN04/2014 de 11/09/2014, que vige desde janeiro de 2015 (já com o texto atualizado em 12/01/2015), as figuras estão mantidas:
Comentários:
De
acordo com o Art. 2º, do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, da INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.
A “IV
– Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento
da contratação, composta por:
a)
Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação,
indicado pela autoridade competente dessa área;
b)
Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa,
indicado pela autoridade competente dessa área;
c)
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução,
indicado pela autoridade competente dessa área;”
De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da
Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG
nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do
fornecedor e Gerenciamento do contrato.
O PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de
Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da
Informação do Documento de Oficialização
da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução
(art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do
Integrante Técnico.
O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:
a. A explicitação
da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos
estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu
alinhamento ao PDTI;
b. Demonstrativo de
resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;
c. Indicação do
Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento
da Contratação.
Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda
- DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para
composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).
**** Dessa forma, a contratação
de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE
UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um
Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade
competente da respectiva área. ****
O PLANEJAMENTO DA
CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de
Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de
Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.
Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11
a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de
contratação de Solução de Tecnologia da Informação.
O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação,
inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.