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ID
1478866
Banca
FUNCAB
Órgão
MJSP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

A Instrução Normativa n° 4, de 12 de novembro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão considera que a equipe de planejamento da contratação eé composta por três tipos de integrantes:

Alternativas
Comentários
  • Tirei essa olhando o artigo 30 da propria Instrução Normativa

    Art. 30. A fase de Seleção do Fornecedor se encerrará com a assinatura do contrato e com a nomeação do:
    I - Gestor do Contrato;
    II - Fiscal Técnico do Contrato;
    III - Fiscal Requisitante do Contrato
    IV - Fiscal Administrativo do Contrato

    http://www.governoeletronico.gov.br/sisp-conteudo/nucleo-de-contratacoes-de-ti/modelo-de-contratacoes-normativos-e-documentos-de-referencia/instrucao-normativa-mp-slti-no04

  • Na IN 04/2010

    Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se:

    ...

    III - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe envolvida no planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

    ...

  • Importante ressaltar que na nova versão dessa IN, a IN04/2014 de 11/09/2014, que vige desde janeiro de 2015 (já com o texto atualizado em 12/01/2015), as figuras estão mantidas:


    Comentários:

    De acordo com o Art. 2º, do Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014.

    A “IV – Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da contratação, composta por:

    a) Integrante Técnico: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área;

    b) Integrante Administrativo: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela autoridade competente dessa área;

    c) Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área;”


  • De início, cumpre ressaltar que a contratação de Soluções da Tecnologia da Informação se rege pelo disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2010. Entre as disposições desta norma, foram criadas três fases: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, Seleção do fornecedor e Gerenciamento do contrato.


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO, a primeira das três fases do processo de contratação de Soluções de TI, tem início com o recebimento pela Área de Tecnologia da Informação do Documento de Oficialização da Demanda, o qual deve ser elaborado pela Área Requisitante da Solução (art. 9º), indicando o Integrante Requisitante, sem prejuízo da indicação do Integrante Técnico.


    O DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA deve conter:


    a.  A explicitação da motivação da necessidade da contratação, considerando os objetivos estratégicos e as necessidades coorporativas da instituição, bem como seu alinhamento ao PDTI;


    b.  Demonstrativo de resultados a serem alcançados com a contratação da Solução de TI;


    c.  Indicação do Integrante Requisitante, ou seja, de servidor da Área Requisitante, para a composição da Equipe de Planejamento da Contratação.


    Após o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda - DOD, a Área de Tecnologia da Informação indicará o Integrante Técnico para composição da Equipe de Planejamento da Contratação (§ 1º do art. 9º).


    **** Dessa forma, a contratação de Soluções de TI depende de requisição de uma área administrativa, OBJETO DE UM PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO A SER ELABORADO POR UMA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO composta por três integrantes: um Requisitante, um Técnico e um da Administração. Todos deverão ser indicados pela autoridade competente da respectiva área. ****


    O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO será desenvolvido em 5 (cinco) etapas: (i) Análise de Viabilidade da Contratação; (ii) Plano de Sustentação; (iii) Estratégia de Contratação; (iv) Análise de Riscos; (v) Termo de Referência ou Projeto Básico.


    Cada uma dessas etapas encontra-se detalhada nos artigos 11 a 17 da IN SLTI/MPOG 04/2010 e demonstram a complexidade do processo de contratação de Solução de Tecnologia da Informação.


    O art. 18 da IN SLTI/MPOG 04/2010 estabelece a obrigatoriedade da fase de Planejamento da Contratação, inclusive, nas hipóteses de dispensa de licitação ou licitação dispensada.