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está fazendo um belo trabalho ANE
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RI ALE RR
Art. 51. A vaga na Comissão verificar-se-á por renúncia, perda do lugar, cassação de mandato, por opção ou desfiliação partidária pelo qual foi feita a indicação.
§1º A perda do lugar ocorrerá quando o membro efetivo da Comissão, no exercício do mandato, deixar de comparecer a três reuniões ordinárias consecutivas ou a seis alternadas, na Sessão Legislativa Ordinária.
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excelente comentário Ane Patrícia está ajudando muito valeu!
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RI- ALE/MA
ART. 11
§ 7º Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem causa justificada.
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LETRA E
Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão - Art. 11 e § 7º:
"Art. 11, § 7º : Perderá o lugar o membro da Mesa que deixar de comparecer a cinco reuniões ordinárias consecutivas sem causa justificada."
DEUS É FIEL !