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ID
1479607
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Segundo o Regimento Interno da ALE-MA, as alternativas a seguir apresentam competências da Ouvidoria Parlamentar, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • RI-ALE/MA ( atualizado )

     

    Art. 18. A Ouvidoria Parlamentar é o órgão de interlocução entre a Assembleia Legislativa e a sociedade com objetivo de consolidar a democracia e incentivar a participação popular, competindo-lhe: (Redação dada pela Resolução Legislativa nº 910/2018)
    I
     - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre:
    a) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
    b) ilegalidade ou abuso de poder;
    c) mau funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Casa;
    d) assuntos recebidos pelo sistema 0800, de atendimento à população, a ser criado pela Ouvidoria.
    II - propor medidas para sanar as violações, as ilegalidades e os abusos constatados;
    III - propor medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos e administrativos, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Assembleia Legislativa;
    IV - propor, quando cabível, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades de que tenha conhecimento;
    V - encaminhar à Mesa Diretora para as providências legais, as denúncias recebidas que necessitem maiores esclarecimentos;
    VI - responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Assembleia Legislativa sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seu interesse;
    VII - realizar audiências públicas com segmentos da sociedade civil.

  • Assinar ata não é competência da ouvidoria da ALEMA ( B )

  • Letra B, ART. 16,III/ Atribuição do Primeiro Secretario