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ID
1479619
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Regimento Interno

Com relação aos tipos de sessão, de acordo com o Regimento Interno da ALE-MA, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • RI ALE/RO

     

    Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:

     

    I - preparatórias, as que precederem a inauguração dos trabalhos legislativos no início da primeira e da terceira sessão legislativa de cada legislatura; II - ordinárias, as de qualquer sessão legislativa realizadas apenas uma vez por dia, de segunda a quinta-feira;

     

    III - extraordinárias, as realizadas em dias ou horas diversas dos prefixados para as ordinárias;

     

    IV - especiais, as realizadas em dia e hora diversos das sessões ordinárias, para conferências ou para ouvir Secretários de Estado, quando convocados;

     

    V - solenes, as realizadas para instalação e encerramento de sessão legislativa, para posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e quando destinadas a comemorações ou homenagens.

     

    VI – itinerantes, as realizadas em local diverso da sede do Poder Legislativo, preferencialmente nas Câmaras Municipais ou em outro órgão público dos municípios sedes das regiões geoadministrativas do Estado, em dias e horários prefixados. 

     

    GABARITO LETRA A

  • Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:

    I - preparatórias, 

    II - ordinárias, 

    III - extraordinárias, 

    IV - especiais, 

    V - solenes, 

    VI – itinerantes, 

  • RI ALE RR

    Art. 117. As sessões da Assembleia são: 

    I - preparatórias, as que precedem a instalação da legislatura;

    II - ordinárias as que se realizam às terças, quartas e quintas-feiras das 9:00 às 12:00 horas, de 15 (quinze) de fevereiro a 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro de agosto a 15 (quinze) de dezembro.

    III - extraordinárias as que se realizam em horário ou dia diversos dos fixados para as ordinárias; 

    IV - especiais as que se realizam para comemorações ou homenagens, ou para a exposição de assuntos relevante interesse público, quando convocadas pelo Presidente, ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Assembleia; 

    V - solenes, são as de instalação e encerramento de Sessão Legislativa, posse do Governador e do Vice-Governador do Estado e recepção de altas personalidades;  

    VI - itinerantes - as que se realizarem fora do recinto da Sede do Poder Legislativo, não inclusas nos incisos I a V, convocadas pela Mesa Diretora ou mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa.

  • RI/ALEMA

    LETRA A

    Art. 92. As sessões da Assembléia Legislativa serão:

    I - preparatórias, 

    II - ordinárias, 

    III - extraordinárias, 

    IV - especiais, 

    V - solenes, 

    VI – itinerantes,