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ALE-TO
Art. 157. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação ou esclarecimento relativo à matéria em debate.
§ 3º. Os apartes subordinam-se às disposições relativas à discussão, em tudo que lhes for aplicável, e incluem-se no tempo destinado ao orador, não podendo ultrapassar o tempo de 2 MINUTOS.
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RI ALE RR
Art. 222. Aparte é a interrupção breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativo ao debate, pelo prazo máximo de 2 (dois) minutos.
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ALE-RO
SUBSEÇÃO III
DO APARTE
Art. 205. Aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador para indagação, ou esclarecimento, relativo à matéria em debate, pelo prazo máximo de três minutos
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RI - ALE-MA
Art. 189. O aparte é a interrupção, breve e oportuna, do orador, para indagação, ou esclarecimento relativo à matéria em debate.
§ 1º O aparte não poderá ultrapassar dois minutos.
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RI / ALEMA
LETRA B
Art. 189.
§ 1º O aparte não poderá ultrapassar dois minutos.