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ID
1479733
Banca
FUNIVERSA
Órgão
CFM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Com relação a bens públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra "B".

    a) Os bens públicos são divididos em três tipos: os de uso comum, os dominicais e os dominiais.

    De acordo com o artigo 99 do CC, são bens públicos: os de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais.

    b) Nenhum dos bens públicos está sujeito a usucapião. CORRETA

    Preleciona o artigo 191 do CC em seu parágrafo único: "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião"

    c) Todos os bens públicos são inalienáveis.

    Em regra, os bens públicos não podem ser alienados (vendidos, permutados ou doados).

    Exceção: Os bens públicos podem ser alienados se atenderem alguns requisitos:

    Caracterização do interesse público, realização de pesquisa prévia de preços, nos casos de desafetação dos bens de uso comum e de uso especial. Os bens de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto estiverem afetados. - “Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar” (art. 100 do CC).Os bens dominicais não precisam de desafetação para que sejam alienados. - “Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei” (art. 101 do CC).

    d) Não se pode cobrar uma retribuição pelo uso de um bem público de uso comum.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. 

    e) Um bem público dominical será sempre dominical.

    Dominical - Relativo a quem tem o domínio. = DOMINIAL.

    Bens públicos dominicais não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial. “Constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal ou real, de cada uma dessas entidades” (art. 99, III do CC). Os bens dominicais representam o patrimônio disponível do Estado, pois não estão destinados e em razão disso o Estado figura como proprietário desses bens. Ex: Terras devolutas



    "dominical", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/dominical [consultado em 20-04-2015].