SóProvas


ID
1480849
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Jair estava conduzindo veículo automotor em via pública, sem usar o cinto de segurança, quando foi parado pela fiscalização, determinando a Jair o uso do cinto de segurança para continuar o percurso. Jair explica que a fivela do cinto está quebrada e que, portanto, não conseguirá utilizar o cinto de segurança. Nesse caso, a autoridade deve:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

     

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

     I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;


     Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.


     Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;



  • fiquei em dúvida, teria como consertar a fivela quebrada no local?

  • Tive o mesmo pensamento da Jaqueline! :/

  • Nesse caso, acredito que o veículo deve ficar retido para sanar a irregularidade, de consertar no local ou fazer a troca por um cinto novo e habilitado para uso.

  •      Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

  • CINTO É GRAVE (INCLUSIVE O "ESCULHAMBADO" - O nordeste entende kkk)

    ESCULHAMBADO - Ineficiente ou inoperante

  • GABARITO "E"

    CTB - Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

    ALÉM DISSO: 

    Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e
    as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório,
    bem como assegurar-se da existência
    de combustível suficiente para chegar ao local de destino.

    “...subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão...”

  • o veículo teria que ser removido por causa  que a irregularidade não podia ser sanada no local.

    @questão passível de anulação!!!!!

     

  • É melhor Jair colocando o cinto de segurança... Tá OK??

  • É questão vai muito além... são casos em que o agente da autoridade de trânsito necessita verificar entre infrações simultânias (CONCORRENTES e CONCOMITANTES) selavrará um único auto de infração (CONCORRENTES) , OU SEJA, lavra-se a infração que melhor caracteriza a situação, ou CONCOMTITANTE uma infração não depende da outra lavrando-se as duas. 

    NO caso em Tela, acredito serem cocorrentes lavrando-se a equipamento obrigátório defeituoso ...

    Grave, multa e retenção.

    Caso esteja errado, por favor, corrijam ...

  • grave,  retenção do veículo para regularização;

  • na minha umilde opinião, todos os ítens estão errados, pelo simples motivo de que o agente da autoridade de trânsito não multa (penalidade), ele autua, emite um auto de infração. Portanto , os ítens deveriam começar com a palavra: autuá-lo...

  • Como nao tinha como sanar o problema no local , tinha que remover o veiculo, ou reconher o renavam ate o concerto

  • Gab:E

    O agente da autoridade trânsito deverá lavrar dois AIT's:

     

    Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

     

     

     Art. 230. Conduzir o veículo:

    IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;

    Infração - grave;

      Penalidade - multa;

      Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;

     

    Erros, por gentileza, informar.

  • rpz, nesse caso ele lavraria um ato ou seriam lavrados 2 autos?



  • Art. 270. O veículo poderá ser retido nos .

    (...)

    § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.

  • Quem diria, em 2014 Jair não tinha dinheiro nem para consertar o cinto. Hoje é o líder máximo da nação.

  • GABARITO E

     

    A retenção do veículo é válida até que o problema seja sanado e o veículo possa prosseguir pela via sem irregularidades. 

  • na verdade houve 2 infrações cometidas, o não uso do cinto de segurança e equipamento se segurança obrigatório quebrado.

  • Na verdade essa questão é NULA.

    Mais uma vez a FGV passando vergonha.

    AGENTE DE TRÂNSITO NÃO MULTA, AUTUA!!!

    QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

  • à "cìnto" gravì rs