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Gab: E
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I - cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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fiquei em dúvida, teria como consertar a fivela quebrada no local?
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Tive o mesmo pensamento da Jaqueline! :/
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Nesse caso, acredito que o veículo deve ficar retido para sanar a irregularidade, de consertar no local ou fazer a troca por um cinto novo e habilitado para uso.
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Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
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CINTO É GRAVE (INCLUSIVE O "ESCULHAMBADO" - O nordeste entende kkk)
ESCULHAMBADO - Ineficiente ou inoperante
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GABARITO "E"
CTB - Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
ALÉM DISSO:
Art. 27. Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e
as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência
de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
“...subirão com asas como águias; correrão, e não se cansarão; caminharão, e não se fatigarão...”
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o veículo teria que ser removido por causa que a irregularidade não podia ser sanada no local.
@questão passível de anulação!!!!!
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É melhor Jair colocando o cinto de segurança... Tá OK??
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É questão vai muito além... são casos em que o agente da autoridade de trânsito necessita verificar entre infrações simultânias (CONCORRENTES e CONCOMITANTES) selavrará um único auto de infração (CONCORRENTES) , OU SEJA, lavra-se a infração que melhor caracteriza a situação, ou CONCOMTITANTE uma infração não depende da outra lavrando-se as duas.
NO caso em Tela, acredito serem cocorrentes lavrando-se a equipamento obrigátório defeituoso ...
Grave, multa e retenção.
Caso esteja errado, por favor, corrijam ...
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grave, retenção do veículo para regularização;
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na minha umilde opinião, todos os ítens estão errados, pelo simples motivo de que o agente da autoridade de trânsito não multa (penalidade), ele autua, emite um auto de infração. Portanto , os ítens deveriam começar com a palavra: autuá-lo...
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Como nao tinha como sanar o problema no local , tinha que remover o veiculo, ou reconher o renavam ate o concerto
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Gab:E
O agente da autoridade trânsito deverá lavrar dois AIT's:
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 230. Conduzir o veículo:
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
Erros, por gentileza, informar.
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rpz, nesse caso ele lavraria um ato ou seriam lavrados 2 autos?
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Art. 270. O veículo poderá ser retido nos .
(...)
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, poderá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se prazo razoável ao condutor para regularizar a situação, para o que se considerará, desde logo, notificado.
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Quem diria, em 2014 Jair não tinha dinheiro nem para consertar o cinto. Hoje é o líder máximo da nação.
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GABARITO E
A retenção do veículo é válida até que o problema seja sanado e o veículo possa prosseguir pela via sem irregularidades.
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na verdade houve 2 infrações cometidas, o não uso do cinto de segurança e equipamento se segurança obrigatório quebrado.
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Na verdade essa questão é NULA.
Mais uma vez a FGV passando vergonha.
AGENTE DE TRÂNSITO NÃO MULTA, AUTUA!!!
QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
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à "cìnto" gravì rs