SóProvas


ID
1480855
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Osasco - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conhecendo as peculiaridades que distinguem os atos administrativos discricionários dos vinculados, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • o poder judiciário não revoga atos, somente anula

  • O Judiciário não analisa o mérito dos atos (conveniência e oportunidade que recai sobre o motivo e objeto do ato), por isso não pode revogá-los, pois ele não pode decidir o que é oportuno para a Adm. fazer

    No que concerne a legalidade,competência,forma e objeto dos atos administrativos o Judiciário está autorizado á ANULAR, pq esses elementos  vinculados á lei, e por isso o judiciário pode invalidar se a Adm. não agir de acordo com o texto legal para exteriozar a sua manifestação de vontade.

    Espero ter ajudado
    Bjos 

  • Resp: C


    Anulação: ato ilegal; retroage e tem efeito ex tunc. Pode ser anulado pela própria adm e pelo P. judiciário

    Revogação: ato legal; não retroage e tem efeitos ex nunc. Revogado pela adm e não pelo P. judiciário.

    Lembrando que existe atos insuscetíveis de revogação! cuidado pessoal.
  • Uma dica para lembrar: (li isso uma vez em algum lugar que não recordo...) Sem O Faustão Morreria Feliz.

    Nunca mais esqueci.

  • Tentando entender a dica de CHEILA


  • a) ERRADA - Poder judiciário não revoga somente anula. 

    b) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da  revogação.
    c) CORRETA -  ambos podem ser invalidados por vício de legalidade, tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração(autotutela)
    d) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da  revogação.
    e) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da  revogação, além disso o poder judiciário só anula. 
  • Marcia Aline.. eu acho que a dica da CHEILA é: Sujeito, Objeto, Forma, Motivo e Finalidade. 
    Essa do Faustão é novidade pra mim, só conhecia a CoFiFoMOb.  ((:

    Gabarito: C

    Administração: Anula e Revoga
    Poder Judiciário: Só Anula
    Ato Vinculado: Só Anula
    Ato Discricionário: Anula e Revoga

  • elementos do ato administrativo: "COMF2"
    Competência
    Objeto
    Motivo
    Forma
    Finalidade

  • Tudo bem que o gabarito é bem óbvio, porém, ao meu ver, o enunciado diz para acharmos o que distingue o discricionário do vinculado: 

    "Conhecendo as peculiaridades que distinguem os atos administrativos discricionários dos vinculados, pode-se afirmar que"

    Creio que na verdade não exista gabarito, pois nenhum das alternativas dá a resposta que a questão pergunta, mesmo a alternativa "c" ser verdadeira.

  • O tal: 

     

    Sem O Faustão Morreria Feliz 


    Sujeito Objeto Forma Motivo Finalidade


  • Vitor S, o enunciado foi claro ao meu ver, porque diz que existem peculiaridades que os diferenciam, porém a resposta que se quer é em que eles podem ser compatíveis. 


    A resposta C está corretíssima: No que tange a LEGALIDADE, tanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser invalidados ou pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário. 


    Esse ato discricionário que diz a questão não trata de mérito (oportunidade e conveniência), pois se tratasse de mérito seria apenas revogado. Os atos discricionários podem sim ser invalidados e anulados pelo Poder Judiciário quando houver ilegalidade, ou não estiverem em conformidade com as Leis e a Constituição Federal. Um exemplo claro disso é a não observação dos princípios implícitos da CF/88, tais como a Razoabilidade e Proporcionalidade. Se o administrador público não for razoável nem proporcional na aplicação de um ato (exemplo, poder de polícia) está infringindo a Constituição e atuando com ilegalidade mesmo sendo um ato discricionário, cabendo assim a anulação deste pela administração ou pelo judiciário.

  • GABARITO: c

    ADM 

    -Anula - Ilegalidade

    -Revoga- Oportunidade e Conveniência

    JUDICIÁRIO

    -Anula- Ilegalidade

  • gabarito C

    interpretação de texto

  • uma boa regrinha - que descartaria, de cara, as Letras A, B, D e E - é que o Poder Judiciário NÃO REVOGA ato administrativo. Revogar é análise de conveniência e oportunidade, portanto, análise de mérito que somente a Administração pode fazer. Apenas com esse conhecimento vc mataria facilmente a questão sem maiores questionamentos ou dúvidas.

    Ou seja, qualquer enunciado de questão que diga que o judiciário revoga, vc já sabe que está errado.


  • Aprendi um bom mnemônico aqui no QC outro dia:

    VINCULADOS

    FLAMENGO = FINALIDADE

    FUTEBOL = FORMA

    CLUBE = COMPETÊNCIA

    É

    VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS

    O = OBJETO

    MELHOR = MOTIVO


  • ADMINISTRAÇÃO - anula(ato ilegal) e revoga (por oportunidade e conveniência)

    P. JUDICIÁRIO - só anula (ato ilegal)

    ATO VINCULADO - só é anulado

    ATO DISCRICIONÁRIO - anula e revoga

    * revogação por interesse público

  • COMPETENCIA  ---------------------->

    FINALIDADE ----------------->                    >VINCULADOS

    FORMA ------------------------------------>

    MOTIVO ________________ >>>             >>>VIINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS

    OBJETO ________________>>>

  • REVOGAÇÃO:

    - De mérito (sem vicio)

    - Ex nunc (não retroage)

    - Incide sobre os atos DISCRICIONÁRIOS.

    - Conveniência e oportunidade

    - Competência:

                        - Administração

                        - Judiaciário (quando ele mesmo praticou o ato no exercicio de função atipica- de administrar)

     

     

    SABENDO QUE O JUDICIÁRIO, EM REGRA, NÃO PODE REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS, JÁ DARIA PARA ACERTAR A QUESTÃO, POIS APENAS A ALTERNATIVA C, NÃO TRAZ ESSA INFORMAÇÃO DE REVOÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. APESAR DA EXCEÇÃO, AS DEMAIS ALTERNATIVAS FORAM GENERALISTAS.

     

    GAB. C 

  • A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

     

    Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo (ilegal).

     

    Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente (resguardando os direitos adquiridos).

     

    Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.

     

    Com relação ao instituto da convalidação, este é utilizado para suprir a invalidade de um ato com efeitos “ex tunc”, tornando o ato perfeito. A convalidação irá aproveitar o ato administrativo, desde que este não seja absolutamente nulo.

    A convalidação, assim, só poderá ocorrer quando o ato administrativo tiver a possibilidade de ser produzido de forma válida no presente.

     

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos

     

     

    • A prova de Analista Judiciário do TRT/Campinas considerou INCORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo no
    âmbito da Administração não pode ser feita por quem o praticou”.

     

     • A prova de Técnico Judiciário do TRT/AL con siderou CORRETA a afirmação: “No Município X, determinado terreno é objeto de
    um decreto declarando-o de utilidade pú blica, para fins de desapropriação, para a construção de uma escola. Entretanto, por não ser
    mais conveniente e oportuna es sa construção, cabe ao Prefeito editar de creto de revogação”.

     

    • A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo praticado pelo
    Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública”.

     

    • Importante: o ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação. Não havendo
    comprova ção do fato novo, o ato revocatório deve ser anulado administrativa ou judicialmente. A mera alegação de “interesse público” não é
    suficiente para revogar.

     

     • A competência para revogar atos administrativos é intransmissível, irrenunciável e imprescritível.


    • A prova de Analista Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “Sendo um dos requisitos do ato administrativo, a
    competência é irrenunciável”.

     

    Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 255): https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m 

     

    • Amiguinhos por favor denunciem esse comentário ridículo aqui embaixo, ng precisa ver isso, fiquem bem!

  • Ato vinculado NÃO pode ser REVOGADO

  • Atos Vinculados - São aqueles praticados pela Administração SEM MARGEM ALGUMA DE LIBERDADE, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.  Contudo, não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade. 

    Atos Discricionários - São praticados pela Administração DISPONDO DE MARGEM DE LIBERDADE para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade. Por isso, podem tanto ser anulados  na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.

  • O X dessa questão está na INVALIDAÇÃO, apenas essa extinção de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário.

  • Poder judiciário não REVOGA ! Somente a adm. Pública revoga !

  • Anulação

    Feita pela:

    -Própria adm ( De oficio / Requerimento ) - Autotutela

    -Poder Judiciário ( Provocação )

  • A anulação recai sobre atos ilegais e a ilegalidade pode alcançar atos vinculados ou discricionários.

    Assim, tanto a administração pode anular quanto o Judiciário, se provocado.

  • A anulação recai sobre atos ilegais e a ilegalidade pode alcançar atos vinculados ou discricionários.

    Assim, tanto a administração pode anular quanto o Judiciário, se provocado.