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o poder judiciário não revoga atos, somente anula
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O Judiciário não analisa o mérito dos atos (conveniência e oportunidade que recai sobre o motivo e objeto do ato), por isso não pode revogá-los, pois ele não pode decidir o que é oportuno para a Adm. fazer
No que concerne a legalidade,competência,forma e objeto dos atos administrativos o Judiciário está autorizado á ANULAR, pq esses elementos vinculados á lei, e por isso o judiciário pode invalidar se a Adm. não agir de acordo com o texto legal para exteriozar a sua manifestação de vontade.
Espero ter ajudado
Bjos
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Resp: C
Anulação: ato ilegal; retroage e tem efeito ex tunc. Pode ser anulado pela própria adm e pelo P. judiciário
Revogação: ato legal; não retroage e tem efeitos ex nunc. Revogado pela adm e não pelo P. judiciário.
Lembrando que existe atos insuscetíveis de revogação! cuidado pessoal.
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Uma dica para lembrar: (li isso uma vez em algum lugar que não recordo...) Sem O Faustão Morreria Feliz.
Nunca mais esqueci.
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Tentando entender a dica de CHEILA
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a) ERRADA - Poder judiciário não revoga somente anula.
b) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da revogação.
c) CORRETA - ambos podem ser invalidados por vício de legalidade, tanto pelo Poder Judiciário como pela própria administração(autotutela)
d) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da revogação.
e) ERRADA - Ato vinculado não cabe o instituto da revogação, além disso o poder judiciário só anula.
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Marcia Aline.. eu acho que a dica da CHEILA é: Sujeito, Objeto, Forma, Motivo e Finalidade.
Essa do Faustão é novidade pra mim, só conhecia a CoFiFoMOb. ((:
Gabarito: C
Administração: Anula e Revoga
Poder Judiciário: Só Anula
Ato Vinculado: Só Anula
Ato Discricionário: Anula e Revoga
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elementos do ato administrativo: "COMF2"
Competência
Objeto
Motivo
Forma
Finalidade
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Tudo bem que o gabarito é bem óbvio, porém, ao meu ver, o enunciado diz para acharmos o que distingue o discricionário do vinculado:
"Conhecendo as peculiaridades que distinguem os atos administrativos discricionários dos vinculados, pode-se afirmar que"
Creio que na verdade não exista gabarito, pois nenhum das alternativas dá a resposta que a questão pergunta, mesmo a alternativa "c" ser verdadeira.
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O tal:
Sem O Faustão Morreria Feliz
Sujeito Objeto Forma Motivo Finalidade
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Vitor S, o enunciado foi claro ao meu ver, porque diz que existem peculiaridades que os diferenciam, porém a resposta que se quer é em que eles podem ser compatíveis.
A resposta C está corretíssima: No que tange a LEGALIDADE, tanto os atos discricionários quanto os vinculados podem ser invalidados ou pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.
Esse ato discricionário que diz a questão não trata de mérito (oportunidade e conveniência), pois se tratasse de mérito seria apenas revogado. Os atos discricionários podem sim ser invalidados e anulados pelo Poder Judiciário quando houver ilegalidade, ou não estiverem em conformidade com as Leis e a Constituição Federal. Um exemplo claro disso é a não observação dos princípios implícitos da CF/88, tais como a Razoabilidade e Proporcionalidade. Se o administrador público não for razoável nem proporcional na aplicação de um ato (exemplo, poder de polícia) está infringindo a Constituição e atuando com ilegalidade mesmo sendo um ato discricionário, cabendo assim a anulação deste pela administração ou pelo judiciário.
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GABARITO: c
ADM
-Anula - Ilegalidade
-Revoga- Oportunidade e Conveniência
JUDICIÁRIO
-Anula- Ilegalidade
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gabarito C
interpretação de texto
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uma boa regrinha - que descartaria, de cara, as Letras A, B, D e E - é que o Poder Judiciário NÃO REVOGA ato administrativo. Revogar é análise de conveniência e oportunidade, portanto, análise de mérito que somente a Administração pode fazer. Apenas com esse conhecimento vc mataria facilmente a questão sem maiores questionamentos ou dúvidas.
Ou seja, qualquer enunciado de questão que diga que o judiciário revoga, vc já sabe que está errado.
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Aprendi um bom mnemônico aqui no QC outro dia:
VINCULADOS
FLAMENGO = FINALIDADE
FUTEBOL = FORMA
CLUBE = COMPETÊNCIA
É
VINCULADOS OU DISCRICIONÁRIOS
O = OBJETO
MELHOR = MOTIVO
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ADMINISTRAÇÃO - anula(ato ilegal) e revoga (por oportunidade e conveniência)
P. JUDICIÁRIO - só anula (ato ilegal)
ATO VINCULADO - só é anulado
ATO DISCRICIONÁRIO - anula e revoga
* revogação por interesse público
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COMPETENCIA ---------------------->
FINALIDADE -----------------> >VINCULADOS
FORMA ------------------------------------>
MOTIVO ________________ >>> >>>VIINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS
OBJETO ________________>>>
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REVOGAÇÃO:
- De mérito (sem vicio)
- Ex nunc (não retroage)
- Incide sobre os atos DISCRICIONÁRIOS.
- Conveniência e oportunidade
- Competência:
- Administração
- Judiaciário (quando ele mesmo praticou o ato no exercicio de função atipica- de administrar)
SABENDO QUE O JUDICIÁRIO, EM REGRA, NÃO PODE REVOGAR ATOS ADMINISTRATIVOS, JÁ DARIA PARA ACERTAR A QUESTÃO, POIS APENAS A ALTERNATIVA C, NÃO TRAZ ESSA INFORMAÇÃO DE REVOÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. APESAR DA EXCEÇÃO, AS DEMAIS ALTERNATIVAS FORAM GENERALISTAS.
GAB. C
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A revogação é declarada de ofício somente pela própria Administração Pública e pode ser realizada a qualquer momento, portanto, ao Poder Judiciário, bem como ao Poder Legislativo, não cabe esta tarefa. Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.
Tem-se que, a Administração Pública, quando exerce sua atribuição de revogação dos atos administrativos, não pode sofrer interferência do Poder Judiciário, pois a este não é admitido qualquer juízo de valoração. O Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo (ilegal).
Destaca-se, quanto aos efeitos da revogação, que esta não atinge os efeitos passados que foram produzidos pelo ato, tendo efeitos “ex nunc”, ou seja, produz efeitos a partir do presente (resguardando os direitos adquiridos).
Ao contrário da revogação, a invalidação é o ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico, devendo ser extinto.
Com relação ao instituto da convalidação, este é utilizado para suprir a invalidade de um ato com efeitos “ex tunc”, tornando o ato perfeito. A convalidação irá aproveitar o ato administrativo, desde que este não seja absolutamente nulo.
A convalidação, assim, só poderá ocorrer quando o ato administrativo tiver a possibilidade de ser produzido de forma válida no presente.
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2729/Revogacao-e-invalidacao-dos-atos-administrativos
• A prova de Analista Judiciário do TRT/Campinas considerou INCORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo no
âmbito da Administração não pode ser feita por quem o praticou”.
• A prova de Técnico Judiciário do TRT/AL con siderou CORRETA a afirmação: “No Município X, determinado terreno é objeto de
um decreto declarando-o de utilidade pú blica, para fins de desapropriação, para a construção de uma escola. Entretanto, por não ser
mais conveniente e oportuna es sa construção, cabe ao Prefeito editar de creto de revogação”.
• A prova de Técnico Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “A revogação do ato administrativo praticado pelo
Poder Executivo insere-se na competência da própria Administração Pública”.
• Importante: o ato revocatório deve ser fundamentado, apresentando-se qual foi o fato superveniente justificador da revogação. Não havendo
comprova ção do fato novo, o ato revocatório deve ser anulado administrativa ou judicialmente. A mera alegação de “interesse público” não é
suficiente para revogar.
• A competência para revogar atos administrativos é intransmissível, irrenunciável e imprescritível.
• A prova de Analista Judiciário do TRT/SP considerou CORRETA a afirmação: “Sendo um dos requisitos do ato administrativo, a
competência é irrenunciável”.
Fonte (Apostila Alexandre Mazza - Pág. 255): https://drive.google.com/open?id=17vKQsBIPXmb7I6uECik_5bV1AMvfGe2m
• Amiguinhos por favor denunciem esse comentário ridículo aqui embaixo, ng precisa ver isso, fiquem bem!
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Ato vinculado NÃO pode ser REVOGADO.
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Atos Vinculados - São aqueles praticados pela Administração SEM MARGEM ALGUMA DE LIBERDADE, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta. Contudo, não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade.
Atos Discricionários - São praticados pela Administração DISPONDO DE MARGEM DE LIBERDADE para que o agente público decida, diante do caso concreto, qual a melhor maneira de atingir o interesse público. Os atos discricionários são caracterizados pela existência de um juízo de conveniência e oportunidade. Por isso, podem tanto ser anulados na hipótese de vício de legalidade quanto revogados por razões de interesse público.
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O X dessa questão está na INVALIDAÇÃO, apenas essa extinção de ato administrativo pode ser feita pelo Poder Judiciário.
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Poder judiciário não REVOGA ! Somente a adm. Pública revoga !
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Anulação
Feita pela:
-Própria adm ( De oficio / Requerimento ) - Autotutela
-Poder Judiciário ( Provocação )
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A anulação recai sobre atos ilegais e a ilegalidade pode alcançar atos vinculados ou discricionários.
Assim, tanto a administração pode anular quanto o Judiciário, se provocado.
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A anulação recai sobre atos ilegais e a ilegalidade pode alcançar atos vinculados ou discricionários.
Assim, tanto a administração pode anular quanto o Judiciário, se provocado.