Gostei dessa questão. Foi bem elaborada.
Dividendos, de acordo com a classificação por natureza da receita, são receitas patrimoniais,
pois são provenientes de participações societárias.
“Mas não tem nenhuma alternativa que diga ‘receitas patrimoniais’, professor”.
Exatamente! E essa é a beleza da questão. Mas, sabendo disso, já dá para resolver a questão.
Quer ver? Então, vamos analisar as alternativas:
a) Errada. Se são receitas patrimoniais, então são receitas orçamentárias (e não
extraorçamentárias). Receitas extraorçamentárias são ingressos de recursos financeiros que não
pertencem ao Poder Público. E dividendo pertencem ao Poder Público sim.
b) Errada. Receitas derivadas são obtidas pelo Estado em função de sua autoridade
coercitiva, mediante a arrecadação de tributos e multas. São auferidas de forma impositiva. E
dividendos não são auferidos de forma impositiva. As empresas distribuem dividendos se assim
quiserem!
c) Errada. Receitas patrimoniais são receitas correntes (e não receitas de capital).
d) Errada. Vinculadas? Não. Os recursos oriundos de dividendos não possuem destinação
determinada por lei. Podem ser utilizadas de acordo com a discricionariedade da Administração, ou
seja, são receitas não vinculadas.
e) Correta. Se não derivadas, são originárias! Receitas originárias são arrecadadas por meio
da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública, e resultam, por exemplo, de
rendas do patrimônio mobiliário do Estado. E dividendos são exatamente isso!
Gabarito: E