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ID
1481458
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que apresenta corretamente as consequências da suspensão e da interrupção no cômputo do prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Tipos de consequências:
    Suspensão: o prazo é parado, computa-se o tempo já decorrido. Uma vez cessada a causa suspensiva, a contagem retorna de onde paralisou.
    Interrupção: Ocorrendo uma das causas interruptivas (Art. 202), o prazo é integralmente reiniciado, não há computo do prazo já transcorrido, só poderá ocorrer uma vez (Art. 202).
    Impedimento: são circunstâncias que impedem que o curso prescricional se inicie, em razão do estado de uma pessoa individual ou familiar.

    bons estudos

  • Só eu acho que a redação das bancas são truncadas???

    Acho que eles deveriam fazer curso de redação também. PQP
  • Uma dúvida: no caso da interrupção o prazo recomeça a correr a partir do fim da causa interruptiva?! O artigo 202, parágrafo único do CC fixa que recomeça a correr a partir da data do ato que a interrompeu, assim, sempre entendi que o o cômputo do prazo seria reiniciado com a superveniência da causa interruptiva, e não como constou (após o término do causa interruptiva).  Alguém conseguiria me explicar?

  • Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald lecionam que: "... havendo uma causa interruptiva, o prazo prescricional já fluído é aniquilado, voltando, quando cessada a causa interruptiva, a correr do seu início (recomeçará)." ( Curso de Direito Civil, vol. 1, 11ª edição, p. 752)

  • Alternativa B

    Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo, após o término da causa interruptiva.

  • A questão trata da prescrição, mais especificamente das causas que a IMPEDEM (arts. 197, 198 ou 199 do Código Civil), SUSPENDEM (arts. 197, 198 ou 199 do Código Civil) ou INTERROMPEM (art. 202 do Código Civil).

    Vejamos:

    IMPEDIMENTO: impede que a prescrição sequer COMECE a correr;

    SUSPENSÃO: faz com que o prazo seja temporariamente suspendido, voltando a correr de ONDE PAROU, ou seja, considera-se o prazo computado antes de sua ocorrência;

    INTERRUPÇÃO: uma vez operada, o prazo prescricional zera, recomeçando a correr "DO ZERO", ou seja, desconsidera-se o prazo computado antes de sua ocorrência.

    Diante disso, fica claro que a alternativa correta é a "B".

    Gabarito do professor: alternativa "B".