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Pra lembrar, uso o mnemonico A PRI PRI É
( analogia , princ gerais d.TIRBUTARIO, princ gerais d.PUBLICO, equidade)
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Gabarito Letra E
De acordo com o CTN:
Art. 108.
Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação
tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade
a saber, meu mnemonico é: A.T.P.E. (analogia, p Tributários, p Publico e equidade) =)
bons estudos
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Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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BIZU:
APPLE:
Analogia
Princípios gerais tributários
Princípios gerais púbLicos
Equidade
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Art. 108. Na
ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, NA ORDEM INDICADA:
I) Analogia;
II) Princípios gerais de direito tributário.
III) Princípios gerais de direito público.
IV) Equidade.
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RESPOSTA E
>>Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará em primeiro lugar c) a analogia e em último lugar a equidade.
>>Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em primeiro lugar, b) a analogia.
>>De acordo com o Código Tributário, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, em último lugar, e) a equidade.
>>Estabelece o Código Tributário Nacional uma ordem sucessiva a ser utilizada pela autoridade competente para aplicar a legislação tributária, diante da ausência de disposição expressa. De acordo a ordem assim estabelecida, referida autoridade deve utilizar em primeiro lugar e) a analogia.
>>Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: d) Analogia; princípios gerais de direito tributário; princípios gerais de direito público; equidade.
>>Segundo o Código Tributário Nacional, na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, na ordem indicada: c) A analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; e, a equidade.
>>Assinale a alternativa correta. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: a) a analogia; os princípios gerais de direito tributário; os princípios gerais de direito público; a equidade.
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Macete que fiz e funciona pra mim, pode servir pra alguém
ATriPuE
analogia, Tributario, público, equidade
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A questão exige o conhecimento do artigo 108 do CTN. A analogia é o primeiro método de integração da norma tributária – art.108, I do CTN.
CTN. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
Alternativa correta letra “E”.
Resposta: E
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Conforme artigo 4o da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Gabarito E