-
Gabarito Letra A
Lcp 123
Art. 2o O
tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e
empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei
Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas
II - Fórum Permanente das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos
federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais
aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo
[...]
§ 5o
O Fórum referido no inciso II do
caput deste
artigo tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da
política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno
porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sendo presidido e
coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da
República
bons estudos
-
Gabarito letra A O tratamento diferenciado dado as empresas de pequeno porte e as microempresas serão geridos pelo Fórum permanente das Microempresas e Empresas de pequeno Porte
-
COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL: função de REGULAMENTAR a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao REGIME TRIBUTÁRIO do Simples Nacional.
FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e possui a atribuição de GERIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO decorrente da nova sistemática, ressalvados os aspectos tributários (a cargo do CGSN acima). Tem competência para orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.
COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS: compete regulamentar a INSCRIÇÃO, CADASTRO, ABERTURA, ALVARÁ, ARQUIVAMENTO, LICENÇAS, AUTORIZAÇÃO, REGISTROS e demais itens relativos à ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO de empresários.
Ricardo Alexandre pág. 749, 750
-
MNEMÔNICO:
lembrar que os 2 Comitês -------> REGULAMENTAM
x
e o que sobrou, o Fórum -----> ORIENTA + ASSESSORA + ACOMPANHA + AVALIA
bons estudos!
-
Essa lei do Simples Nacional é a lei mais truncada que já li na minha vida!
-
I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda,
Compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens
II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sendo presidido e coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM,
Compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária.
-
Italo, leia a lei de Falência, eh mais desgraçamento ainda kkkkkkkkkkkkk
-
São dois organismos. O CGSN, para fins tributários; e, o fórum permanente, para os demais fins.
Resposta: A
-
- CGSN: gestão dos aspectos tributários.
- Comitê Gestor para Simplificação: gestão dos demais aspectos.
- FORum Permanente: FORmulação de políticas.
PS: como é que eu negativo os comentários feitos pelo Arthur Leone? Seria bom se ele explicasse por que as alternativas erradas estão erradas.