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ID
1481488
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a LC n o 123/06 é gerido pelas instâncias que especifica. Dentre elas, a que tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sob a presidência e coordenação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lcp 123
    Art. 2o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas

    II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para tratar dos demais aspectos, ressalvado o disposto no inciso III do caput deste artigo

    [...]
    § 5o  O Fórum referido no inciso II do caput deste artigo tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sendo presidido e coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República

    bons estudos

  • Gabarito letra A O tratamento diferenciado dado as empresas de pequeno porte e as microempresas  serão geridos pelo Fórum permanente das Microempresas e Empresas de pequeno Porte


  • COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL: função de REGULAMENTAR a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao REGIME TRIBUTÁRIO do Simples Nacional. 

     

    FÓRUM PERMANENTE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: é presidido pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República e possui a atribuição de GERIR O TRATAMENTO DIFERENCIADO decorrente da nova sistemática, ressalvados os aspectos tributários (a cargo do CGSN acima). Tem competência para orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação.

     

    COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS: compete regulamentar a INSCRIÇÃO, CADASTRO, ABERTURA, ALVARÁ, ARQUIVAMENTO, LICENÇAS, AUTORIZAÇÃO, REGISTROS e demais itens relativos à ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO de empresários.

    Ricardo Alexandre pág. 749, 750

  • MNEMÔNICO:

    lembrar que os 2 Comitês -------> REGULAMENTAM

    x

    e o que sobrou, o Fórum -----> ORIENTA + ASSESSORA + ACOMPANHA + AVALIA

    bons estudos!

  • Essa lei do Simples Nacional é a lei mais truncada que já li na minha vida!


  • I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda,

    Compete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens

    II - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Tem por finalidade orientar e assessorar a formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, bem como acompanhar e avaliar a sua implantação, sendo presidido e coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.  

    III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM,

    Compete, na forma da lei, regulamentar a inscrição, cadastro, abertura, alvará, arquivamento, licenças, permissão, autorização, registros e demais itens relativos à abertura, legalização e funcionamento de empresários e de pessoas jurídicas de qualquer porte, atividade econômica ou composição societária. 

  • Italo, leia a lei de Falência, eh mais desgraçamento ainda kkkkkkkkkkkkk

  • São dois organismos. O CGSN, para fins tributários; e, o fórum permanente, para os demais fins.

    Resposta: A

    • CGSN: gestão dos aspectos tributários.
    • Comitê Gestor para Simplificação: gestão dos demais aspectos.
    • FORum Permanente: FORmulação de políticas.

    PS: como é que eu negativo os comentários feitos pelo Arthur Leone? Seria bom se ele explicasse por que as alternativas erradas estão erradas.