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ID
1481578
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria, o denominado risco inerente

Alternativas
Comentários
  • Risco de auditoria é a possibilidade de o auditor vir a emitir uma opinião tecnicamente inadequada sobre demonstrações contábeis significativamente incorretas.


    A análise dos riscos de auditoria deve ser feita na fase de planejamento dos trabalhos, considerando a relevância em dois níveis:


    em nível geral, considerando as demonstrações contábeis tomadas no seu conjunto, bem como as atividades, qualidade da administração, *avaliação do sistema contábil e de controles internos e situação econômica e financeira da entidade em níveis específicos, relativos ao saldo das ´[conta contábil|contas]] ou natureza e volume das transações.

    O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de detecção, a seguir discriminados.1


    Risco de detecção: é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor não detectem uma distorção potencialmente relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.Risco de distorção relevante: é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria. Consiste em dois componentes, o risco inerente e o risco de controle:Risco inerente: é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes de se considerar qualquer controle preexistente;Risco de controle: é o risco de que uma distorção não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.


    Cabe observar que distorção significa a diferença entre o valor, classificação ou divulgação de uma demonstração contábil relatada e o que é exigido para que o item auditado esteja de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. As distorções podem originar-se de erro (quando não é intencional) ou fraude (quando intencional). Quando o auditor expressa sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes, as distorções incluem os ajustes de valor, de classificação, ou de divulgação que, no julgamento do auditor, são necessários para que as demonstrações contábeis estejam apresentadas adequadamente, em todos os aspectos relevantes.


    Bons estudos! Que Deus nos acompanhe!

  • NBC TA 200 - " (i) risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados;"

  • Sinceramente, não consigo enxergar erro na letra E, tirando o fato de não ser o texto copiado e colado da norma.


    Risco inerente é o risco intriseco da própria conta analisada sem levar em conta nenhum controle.


    Analisemos a letra E:


     e)não está relacionado com a natureza e a extensão dos procedimentos aplicados pelo auditor nem com o planejamento ineficaz da auditoria.


    O item está perfeito. O risco inerente não se relaciona com o planejamento de auditoria nem com os controles. O risco relacionado com o controle chama-se risco de controle e o risco que se relaciona com o planejamento ineficaz da auditoria chama-se risco de detecção.
    Se alguém encontrar o erro no item E que não seja o fato do item não ser o texto integro da norma, sou todo a ouvidos.
  • Olá ! André, creio que o erro da letra E é afirmar que o risco inerente NÃO é vinculado a natureza, quando na verdade é sim.Como bem vc postou , sendo o risco intrínseco da própria conta , ou seja , inerente a natureza dela , entendo que a alternativa E estaria errada por essa razão.

  • Também não vejo erro na alternativa E.

    Elton, essa alternativa fala que o risco inerente não está relacionado com a natureza dos procedimentos e não com a natureza da conta!

  • Gabarito C

    Suscetibilidade da afirmação.

    Decora isso e só....

  • Galera, também fiquei na dúvida entre a E e a C, mas creio que o erro da E seja que o risco inerente se relacione sim com as extensões dos procedimentos aplicados pelo auditor. Explico: se o auditor verificar que o risco inerente é alto, para planejar eficientemente a auditoria ele terá que aumentar a extensão dos procedimentos aplicados (diminuindo assim o risco de detecção) para afirmar que não há um risco relevante de haver distorção nas demonstrações contábeis.

  • O risco inerente decorre da ENTIDADE AUDITADA, por isso não pode ser a letra E.

    A alternativa E circula uma situação que depende da pessoa do AUDITOR.

     

    Lembrem-se:

    Risco de Distorção Relevante = F (Risco de Controle; Risco Inerente) => Relaciona-se a Entidade auditada

    Risco de Auditoria = F (Risco de Distorção Relevante; Risco de Detecção) => Relaciona-se a pessoa do Auditor

  • A questão foi anulada pela Banca

  • Incontestavelmente a letra E está correta, diria até que está mais correta que a "C". Não existe relação entre o risco inerente e o planejamento da auditoria. O risco inerente é a suscetibilidade de conter distorções em algo antes mesmo de se considerar controles internos.

    O que o planejamento deve fazer é considerar os riscos inerentes para direcionar os procedimentos de auditoria com maior eficiência (ex., direcionar mais procedimentos a contas que tenham mais risco inerente -conta caixa). Mas, realmente, a existência do risco inerente é totalmente dissociado e, consequentemente, não relacionado com o planejamento, controle interno, execução de procedimentos, etc.

    Examinador bobeou ai.

  • concordo com ANDRE, o gabarito é a LETRA E. A letra C é uma cópia INCOMPLETA da norma

  • A letra E está perfeita. Poderiam alegar que ela não é "cópia" da norma, mas tampouco é a "c".

    E, entre as 2, que não são cópias, penso que a "e" seria a mais correta, pois cobre perfeitamente a essência da definição de "risco inerente".

  • Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.