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ID
1481590
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Ao examinar o subgrupo Investimentos do Ativo Não Circulante da Cia. A, o auditor independente constatou que a entidade tinha a propriedade das seguintes participações societárias:

I. sessenta por cento das ações com direito a voto da Cia. B;
II. vinte por cento das ações sem direito a voto da Cia. C;
III. dez por cento das ações com direito a voto na Cia. D;
IV. vinte e cinco por cento das ações com direito a voto da Cia. E.

Constatou também que, desconsiderando o investimento em que era controladora, a Cia. A detinha influência significativa apenas na Cia. C e na Cia. E.

Ao examinar se tais participações societárias estavam mensuradas corretamente, o auditor verificou que a entidade auditada adotou os procedimentos recomendados pelas normas brasileiras de contabilidade. Portanto, foram avaliadas pelo método da equivalência patrimonial as participações societárias:

Alternativas
Comentários
  • São dois métodos de avaliação de ativos permanentes:


    1 – MEP Método da Equivalência Patrimonial;


    2 – MC Método do Custo.


    Utiliza-se MEP quando se trata de empresas:



    1 – Controladas;

    2 – Coligadas;

    3 – empresas do mesmo grupo;

    4 – empresas sob controle comum.


    Lei 6.404/76 e Instrução Normativa da CVM 247/96:


    Empresa A é controladora de B quando:


    1 – a empresa A tem preponderância nas deliberações sociais de B e tem poder de eleger e destituir a maioria dos administradores de B; (tal poder geralmente ocorre quando A possui mais de 50% do capital votante de B - ações com direito a voto);

    2 – B é filial, agência, sucursal de A;

    3 – B é subsidiária integral de A (ou seja, A possui a totalidade das ações de B);

    4 – B é sociedade sob controle comum de A.


    Empresas A e B são coligadas quando (Lei 6.404/76):

    A empresa A tem influência significativa sobre a empresa B.


    “Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la”.

    “É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la”.

    Quando A possui até 10 % do capital de B (com ou sem voto) presume-se que não há nenhuma influência e, portanto, segue as regras de investimento temporários (instrumentos financeiros) e não de investimentos permanentes.


    Portanto, gabarito letra b, serão avaliadas pelo MEP as cias. B (controlada), C e E (coligadas).

  • É fundamental saber a norma citada pela colega. 

    Apenas como dica, quando solicitar este tipo de questão:


    1º Verifique qual empresa possui participação > 50%   => é controlada, sempre será por MEP (método equiv. patrim.)

    2º Se a questão falou em influencia significativa, já enquadra como coligada (se menor que 50%) => coligada sempre é MEP.


    Abraços!

  • A auditoria no subgrupo Investimentos tem como objetivo determinar a existência, avaliação, registro e mensuração destes e dos lucros provenientes. 

    Veja um pouco da teoria contábil:

    De acordo com o CPC 18 – investimento em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto:

    Método da equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e, a partir daí, é ajustado para refletir a alteração pós-aquisição na participação do investidor sobre os ativos líquidos da investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da investida.

    Ainda o CPC 18 dispõe que “a entidade com o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou com influência significativa sobre uma investida, deve contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial”.

    Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.

    A Lei 6404/1976 nos apresenta em seu artigo 243 que:

    São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.

    Considera-se influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    É presumida a influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida sem controlá-la.

    Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

    Os investimentos não avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial serão avaliados pelo Método de Custo.

     Assim temos:

    Investimento na CIA B: Método de Equivalência Patrimonial pois há 60% de participação no capital votante.

    Investimento na CIA C: Método de Equivalência Patrimonial (percebam que não há direito a voto, mas há influência significativa).

    Investimento na CIA D: Método de Custo (não é presumida a influência significativa conforme percentuais da Lei 6404/76 e CPC 18 e o enunciado também informa  que há influência significativa apenas nos investimentos na CIA C e E)

    Investimento na CIA E.  Método de Equivalência Patrimonial ( Além do percentual que presume o enunciado cita a influência significativa).

    Portanto serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial os investimentos nas CIAs B, C e E.

    Resposta: B