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ID
1481593
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em relação a eventos subsequentes, de acordo com a NBC TA 560, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Comentando as alternativas: (ler NBC TA 560Eventos Subsequentes):

    a => item A2 da norma: "Nesses casos, a aprovação final pelos acionistas não é necessária para o auditor independente concluir que foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente para servir de base para sua opinião sobre as demonstrações contábeis".

    b=> item A3 da norma: "Consequentemente, a data do relatório do auditor independente não pode ser anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis conforme definido no item 5(b)".


    c=> item A16 da norma: "Caso a administração tenha divulgado as demonstrações contábeis apesar da notificação do auditor independente para não divulgar as demonstrações contábeis para terceiros, o auditor deve avaliar a adoção de medidas a serem tomadas em função de seus direitos e das suas obrigações legais. Consequentemente, o auditor independente pode considerar apropriado buscar assessoria legal".

    d=>GABARITO  item 9 da norma: "O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados".

    e=> itens 10 e 11 da norma: "O auditor independente não tem obrigação de executar nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações contábeis após a data do seu relatório. Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):

    (a)   discutir o assunto com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança;

    (b)   determinar se as demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;

    (c)   indagar como a administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.

    11.   Caso a administração altere as demonstrações contábeis, o auditor independente deve:

    (a)   aplicar os procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da alteração;

    (b)   exceto se as circunstâncias no item12 forem aplicáveis:

    (i)   estender os procedimentos de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do auditor independente; e

    (ii)   fornecer novo relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.

    O novo relatório do auditor independente não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações contábeis alteradas."

    Caso a administração não altere as DC como sugerido pelo auditor, este deve informar o mercado, evitando o uso dessas DC por terceiros, notificar a empresa auditada e buscar assessoria legal.

  • GABARITO: D

    NBC TA 560 (R1) – EVENTOS SUBSEQUENTES

    Representação formal

    9.     O auditor independente deve solicitar à administração e, quando apropriado, aos responsáveis pela governança, uma representação formal de acordo com a NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados.