Comentando as alternativas: (ler NBC TA 560 – Eventos
Subsequentes):
a => item A2 da norma: "Nesses casos, a aprovação final pelos acionistas não é necessária para o auditor
independente concluir que foi obtida evidência de auditoria apropriada e
suficiente para servir de base para sua opinião sobre as
demonstrações contábeis".
b=> item A3 da norma: "Consequentemente,
a data do relatório do auditor independente
não pode ser anterior à data de aprovação das
demonstrações contábeis conforme definido no item 5(b)".
c=> item A16 da norma: "Caso a
administração tenha divulgado as demonstrações contábeis apesar da notificação
do auditor independente para não divulgar as demonstrações contábeis
para terceiros, o auditor deve avaliar a adoção de
medidas a serem tomadas em função de seus direitos e das suas obrigações legais.
Consequentemente, o auditor independente pode considerar apropriado buscar assessoria legal".
d=>GABARITO item 9 da norma: "O auditor independente
deve solicitar à administração e, quando
apropriado, aos responsáveis pela governança,
uma representação formal de acordo com a
NBC TA 580 – Representações Formais, de que todos os eventos subsequentes
à data das demonstrações contábeis e que, segundo a estrutura de
relatório financeiro aplicável, requerem ajuste ou divulgação, foram ajustados ou divulgados".
e=> itens 10 e 11 da norma: "O auditor independente não tem obrigação de executar
nenhum procedimento de auditoria em relação às demonstrações
contábeis após a data do seu relatório.
Entretanto, se, após a data do seu relatório, mas antes da data de
divulgação das demonstrações contábeis, o auditor tomar
conhecimento de fato que, se fosse do seu conhecimento na data
do relatório, poderia ter levado o auditor a alterar seu relatório, ele deve (ver item A11):
(a) discutir o assunto com
a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela
governança;
(b) determinar se as
demonstrações contábeis precisam ser alteradas e, caso afirmativo;
(c) indagar como a
administração pretende tratar o assunto nas demonstrações contábeis.
11. Caso a administração
altere as demonstrações contábeis, o auditor independente
deve:
(a) aplicar os
procedimentos de auditoria necessários nas circunstâncias da
alteração;
(b) exceto se as
circunstâncias no item12 forem aplicáveis:
(i) estender os procedimentos
de auditoria mencionados nos itens 6 e 7 até a data do novo relatório do
auditor independente; e
(ii) fornecer novo relatório
de auditoria sobre as demonstrações contábeis alteradas.
O novo relatório do auditor independente
não deve ter data anterior à data de aprovação das demonstrações
contábeis alteradas."
Caso a administração não altere as DC como sugerido pelo auditor, este deve informar o mercado, evitando o uso dessas DC por terceiros, notificar a empresa auditada e buscar assessoria legal.