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item a: existem vários métodos de seleção de amostra aplicados a cada caso (aleatório é apenas um deles);
item b: MENOR deve ser o tamanho da amostra.
item c: em 95 vezes o resultado ser PRECISO e em cinco vezes o resultado será IMPRECISO.
item d: ....a conclusão atingida com base na amostra seja DIFERENTE ao da conclusão que seria obtida com base no exame de toda a população.
item e: gabarito
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Entendo o gabarito adotado pela banca, mas não deixo de pensar:
se o nível de distorção tolerável é maior, de fato o auditor pode selecionar amostras menores, pois caso elas tenham distorções em relação ao valor real da população, como a tolerância é mais alta não tem problema, ou tem menos problema.
NO ENTANTO !!! JÁ QUE O NÍVEL DE DISTORÇÃO TOLERÁVEL É MAIOR, PARA ASSEGURAR UMA EFICIÊNCIA/EFICÁCIA NO TRABALHO SERIA INTERESSANTE SELECIONAR AMOSTRAS MAIORES EM BUSCA DE ATENUAR O POTENCIAL EFEITO DA ALTA TOLERÂNCIA A DESVIOS DAS AMOSTRAS, NÃO ?
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Pedro P., não! Se o nível de distorção toleravel é MAIOR, ele deve selecionar uma amostra MENOR, pois quanto maior a amostra, mais tempo ele vai gastar. Dessa forma, ele tem que usar uma amostra menor para não gastar muito tempo com algo que tem uma tolerancia maior de distorções.
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O trabalho do auditor é como o do concurseiro: se não temos condição de cobrir todo o programa de um concurso, selecionamos as matérias em função dos riscos.
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→ Quanto mais ↑ alta a taxa esperada de desvio, ↑ maior o tamanho da amostra precisa ser para que o auditor esteja em posição de fazer uma estimativa razoável da taxa real de desvio
→Quanto ↓ menor for a distorção tolerável, ↑ maior o tamanho da amostra precisa ser.
NBCTA 530