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LETRA D.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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A) Errado. O referido seguro fica a cargo do empregador. CF Art. 6° XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;B)Errado. CF Art. 6° XV repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;C) Errado. A Constituição não fixa percentual mínimo de adicional noturno. Quem o faz é a CLT que fixa o mínimo de 20% sobre a hora diurna. (vide art. 73 caput da CLT)CF Art. 6° IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;D) Certo. CF Art. 6° X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;E) Errado. CF Art. 6° XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
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A Constituição Federal de 1.988, em seu Artigo 7º, ao estabelecer os direitos mínimos de trabalhadores em geral, fixou no Inciso X “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.
O dolo no caso, é a vontade livre e consciente do autor em deixar de honrar o pagamento salarial devido, mesmo tendo condições (caixa) para faze-lo.
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Art 7º , X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Ninguém poderá "meter a mão" no salário do trabalhador. Se o empregador retiver (segurar) o salário de qualquer empregado, a qualquer pretexto, ou para obrigá-lo a qualquer coisa, esse fato constituirá crime.
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LETRA CORRETA "D"
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,
* a) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.ERRADA
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
* b) o repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.ERRADA
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
* c) a remuneração do trabalho noturno inferior, no máximo em vinte por cento à do diurno.ERRADA
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
* d) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.CORRETA
* e) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.ERRADA
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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A questão apresenta a primeira alternativa com uma pegadinha bem manipuladora. Isso porque nos induz a pensar que está correta, tendo em vista que há uma única palavrinha errada, porém muito próxima da correta. Aí está o erro da letra "A":
A) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.
Não seria a cargo do EMPREGADOR??? Art. 7º, XXVIII, CF/88. Claro que sim. O problema está na pressa de resolver a questão que às vezes parece ser muito fácil, mas apresenta uma armadilha fatal para os ansiosos.
Dica: Leia a questão com muita calma e nunca subestime a capacidade do elaborador da questão.
A pressa é inimiga da perfeição!!!
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quase que eu erro essa questão, na primeira vista li na alternativa "a" a palavra "empregadoR", por causa de uma única letrinha, ainda que continuei a leitura e percebi que tinha outra correta.
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a) ERRADA- O seguro contra acidente de trabalho fica a cargo do empregador
b)ERRADA- O repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos
c)ERRADA- A remuneração do trabalho noturno superior á do diurno, no mínimo em 50%
d)CORRETA- proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa
e)ERRADA- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
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a) [ERRADO] Vc lê e logo diz: PQP, faltou um R alí, rs
b)[ERRADO] O repouso é semanal, e não pode ser APENAS aos domingos, poderá ser feito em qualquer dia da semana, contudo que seja semanalmente.
c)[ERRADO] A remuneração no caso de trabalho noturno, deve ser maior que no turno diurno.
d) [CORRETO]
e) [ERRADO] O aviso prévio deve ser de no MINIMO 30 dias, podendo SIM ser estendido, muito cuidado com a expressão: "NO MÁXIMO 30 DIAS".. total pegadinha da FCC.
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A presidente Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
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Daniele acho que vc equivocou-se ao dizer que serviço noturno é superior a 50 %, nada a ver.
IX - remuneração do trabalhador noturno superior ao do diurno.
Trabalho noturno é o que vai das 22 hs até as 5 hs e a hora corresponde a 52 m e 30 segundos e o acrescimo é de 20%.
No trabalho noturno agropecuario a hora possui 60 minutos e o acrescomo rural é de 25 %.
Serviço estraordinario equivale a 50%
Antes de criticarem eu não me refiro a 8112/90 la é outra coisa
o acrescimo será de adicional noturno é de 25% e o serviço extraordinari segue a mesma coisa da CF, mas limitado a 2 horas por dia/
jornada.
Os artgos são o 73, 74, 75 da 8112/90
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Galera vcs são demais! Mesmo com a insatisfação de algumas pessoas por aqui ao reclamarem que o pessoal posta resposta repetida, o famoso CTRL + C CTRL + V , eu gostaria de parabenizar àqueles que têm o trabalho de, nem que seja copiar a letra da lei e colar aqui. Acho demais!! Vcs ajudam muito e permitem que as pessoas aprendam com seus comentários (mesmo os errados! afinal, aprendemos com os erros também!).
Bom é isso!
O meu mto obrigada, e boa sorte a todos (as)!!!
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Só para fixar na massa cerebral:
ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA) - SEMPRE SERÁ 50%, TANTO PARA O EMPREGADO REGIDO PELAS NORMAS DA CLT, COMO PARA OS SERVIDORES DA UNIÃO REGIDOS PELA LEI 8.112/90.
ADICIONAL NOTURNO - PARA OS SERVIDORES REGIDOS PELA LEI 8.112/90, ESTE ADICIONAL É DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 22H E 5H, COMPUTADA CADA HORA COMO 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS.
PARA OS EMPREGADOS URBANOS, REGIDOS PELA CLT, O ADICIONAL É DE 20%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 22H E 5H, COMPUTADA CADA HORA COMO 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS.
PARA OS EMPREGADOS RURAIS, TAMBÉM REGIDOS PELA CLT, A COISA MUDA DE FIGURA UM POUCO.
LAVOURA - ADICIONAL DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 21H E 5H.
PECUÁRIA - ADICIONAL DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 20H E 4H.
MAS EM QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO VIRÁ PERGUNTANDO ISSO, POIS QUEM DETALHA ESSE ADICIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS COM ESSAS CARACTERÍSTICAS É A CLT. ISSO CAI EM QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO.
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A-seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
B-repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
C- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
D-Correta
E- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.