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ID
148168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • A) Errado. O referido seguro fica a cargo do empregador. CF Art. 6° XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;B)Errado. CF Art. 6° XV repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;C) Errado. A Constituição não fixa percentual mínimo de adicional noturno. Quem o faz é a CLT que fixa o mínimo de 20% sobre a hora diurna. (vide art. 73 caput da CLT)CF Art. 6° IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;D) Certo. CF Art. 6° X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;E) Errado. CF Art. 6° XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
  • A Constituição Federal de 1.988, em seu Artigo 7º, ao estabelecer os direitos mínimos de trabalhadores em geral, fixou no Inciso X  “Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa”.

    O dolo no caso, é a vontade livre e consciente do autor em deixar de honrar o pagamento salarial devido, mesmo tendo condições (caixa) para faze-lo.
  • Art 7º , X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
    Ninguém poderá "meter a mão" no salário do trabalhador. Se o empregador retiver (segurar) o salário de qualquer empregado, a qualquer pretexto, ou para obrigá-lo a qualquer coisa, esse fato constituirá crime.
  • LETRA CORRETA "D"

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social,

    * a) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.ERRADA

    XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    * b) o repouso mensal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos.ERRADA

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    * c) a remuneração do trabalho noturno inferior, no máximo em vinte por cento à do diurno.ERRADA

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    * d) a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.CORRETA

    * e) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no máximo de trinta dias, nos termos da lei.ERRADA

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

     

  • A questão apresenta a primeira alternativa com uma pegadinha bem manipuladora. Isso porque nos induz a pensar que está correta, tendo em vista que há uma única palavrinha errada, porém muito próxima da correta. Aí está o erro da letra "A":

    A) o seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregado.

     

    Não seria a cargo do EMPREGADOR??? Art. 7º, XXVIII, CF/88. Claro que sim. O problema está na pressa de resolver a questão que às vezes parece ser muito fácil, mas apresenta uma armadilha fatal para os ansiosos.

     

    Dica: Leia a questão com muita calma e nunca subestime a capacidade do elaborador da questão.

     

    A pressa é inimiga da perfeição!!!

  • quase que eu erro essa questão, na primeira vista li na alternativa "a" a palavra "empregadoR", por causa de uma única letrinha, ainda que continuei a leitura e percebi que tinha outra correta.
  • a) ERRADA-  O seguro contra acidente de trabalho fica a cargo do empregador

    b)ERRADA- O repouso semanal remunerado será preferencialmente aos domingos


    c)ERRADA- A remuneração do trabalho noturno superior á do diurno, no mínimo em 50% 

    d)CORRETA-  proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa

    e)ERRADA-  aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias,
  • a) [ERRADO] Vc lê e logo diz: PQP, faltou um R alí, rs

    b)[ERRADO] O repouso é semanal, e não pode ser APENAS aos domingos, poderá ser feito em qualquer dia da semana, contudo que seja semanalmente.

    c)[ERRADO] A remuneração no caso de trabalho noturno, deve ser maior que no turno diurno.

    d) [CORRETO]

    e) [ERRADO] O aviso prévio deve ser de no MINIMO 30 dias, podendo SIM ser estendido, muito cuidado com a expressão: "NO MÁXIMO 30 DIAS".. total pegadinha da FCC.
  • A presidente Dilma sancionou o Projeto de Lei 3941/89, que amplia o tempo de aviso prévio do trabalhador para até 90 dias em caso de demissão sem justa causa. A nova norma estabelece que, além dos já previstos 30 dias, o aviso prévio terá um acréscimo de três dias a cada ano trabalhando na mesma empresa. O limite é de mais 60 dias, de acordo com o tempo trabalhado. Na prática, só terá direito aos 90 dias quem trabalha há 20, ou mais anos, no mesmo local, e é demitido sem justa causa.
  • Daniele acho que vc  equivocou-se ao dizer que serviço noturno é superior a 50 %, nada a ver.

    IX - remuneração do trabalhador noturno superior ao do diurno.
    Trabalho noturno é o que vai das 22 hs até as 5 hs e a hora corresponde a 52 m e 30 segundos e o acrescimo é de 20%.
    No trabalho noturno agropecuario a hora possui 60 minutos e o acrescomo rural é de 25 %.

    Serviço estraordinario equivale a 50%
    Antes de criticarem eu não me refiro a 8112/90 la é outra coisa
    o acrescimo será de adicional noturno é de 25% e o serviço extraordinari segue a mesma coisa da CF, mas limitado a 2 horas por dia/
    jornada.
    Os artgos são o 73, 74, 75 da 8112/90
     

  • Galera vcs são demais! Mesmo com a insatisfação de algumas pessoas por aqui ao reclamarem que o pessoal posta resposta repetida, o famoso CTRL + C CTRL + V , eu gostaria de parabenizar àqueles que têm o trabalho de, nem que seja copiar a letra da lei e colar aqui. Acho demais!! Vcs ajudam muito e permitem que as pessoas aprendam com seus comentários (mesmo os errados! afinal, aprendemos com os erros também!).
    Bom é isso!
    O meu mto obrigada, e boa sorte a todos (as)!!!

  • Só para fixar na massa cerebral:

    ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO (HORA EXTRA) - SEMPRE SERÁ 50%, TANTO PARA O EMPREGADO REGIDO PELAS NORMAS DA CLT, COMO PARA OS SERVIDORES DA UNIÃO REGIDOS PELA LEI 8.112/90.

    ADICIONAL NOTURNO - PARA OS SERVIDORES REGIDOS PELA LEI 8.112/90, ESTE ADICIONAL É DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 22H E 5H, COMPUTADA CADA HORA COMO 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS.

    PARA OS EMPREGADOS URBANOS, REGIDOS PELA CLT, O ADICIONAL É DE 20%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 22H E 5H, COMPUTADA CADA HORA COMO 52 MINUTOS E 30 SEGUNDOS.

    PARA OS EMPREGADOS RURAIS, TAMBÉM REGIDOS PELA CLT, A COISA MUDA DE FIGURA UM POUCO.
    LAVOURA - ADICIONAL DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 21H E 5H.
    PECUÁRIA - ADICIONAL DE 25%, SENDO A HORA NOTURNA EQUIVALENTE ÀS 20H E 4H.

    MAS EM QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL NÃO VIRÁ PERGUNTANDO ISSO, POIS QUEM DETALHA ESSE ADICIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS COM ESSAS CARACTERÍSTICAS É A CLT. ISSO CAI EM QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO.
  • A-seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    B-repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    C- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    D-Correta

    E- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.